
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução 599 em 9 de outubro de 2026, alterando a Resolução 277/2022 para incluir novos códigos na classificação de operações de câmbio. A principal novidade é a criação de um código específico para “carteiras de viagem multicâmbio e cartões pré-pagos”, separando-os das remessas genéricas para turismo. Segundo o BCB, a atualização atende à rápida adoção de contas multicâmbio via aplicativos por viajantes e expatriados brasileiros. Bancos e fintechs devem adaptar seus sistemas de reporte cambial até 1º de dezembro de 2026, prazo que coincide com o aumento das viagens internacionais na alta temporada do Natal e férias do verão no hemisfério sul. Para gestores de mobilidade corporativa e viagens, a mudança traz maior transparência nos pagamentos de diárias a funcionários, facilitando a conciliação fiscal conforme a Instrução Normativa 1.585. Equipes de folha de pagamento devem alertar os colaboradores de que transações registradas com o novo código continuam contando para o limite anual de US$ 1.000 no câmbio simplificado, acima do qual é necessário contrato formal (fechamento). O BCB também alerta que o uso incorreto do código pode gerar sinalizações automáticas de “informação pendente” no novo Hub de Dados Cambiais, atrasando liquidações e possivelmente aumentando spreads. Bancos já começaram a avisar clientes sobre manutenção programada dos sistemas entre 25 e 27 de novembro. A medida integra a Fase 4 do Open Finance do Banco Central, que visa unificar dados cambiais de varejo com a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) para aprimorar a fiscalização contra lavagem de dinheiro.
Fonte: LegisWeb