
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lançou a ‘Operação Dia do Trabalho 2025’ em 30 de novembro, mas o impacto prático para os gestores de mobilidade começa a se desenrolar esta semana, com o início do feriado prolongado. Um boletim da PRF, divulgado em 2 de dezembro, confirmou que as equipes de fiscalização utilizarão bafômetros, radares móveis e câmeras para coibir a direção sob efeito de álcool e o excesso de velocidade na BR-163 e outros corredores estratégicos até 4 de dezembro.
O ponto mais relevante para planejadores de cadeia de suprimentos e de deslocamentos é a proibição temporária para veículos de carga com Autorização Especial de Trânsito (AET/AE) durante os horários de pico: quarta-feira, 30 de novembro, das 16h às 22h; quinta-feira, 1º de dezembro (Dia do Trabalho), das 6h às 12h; e domingo, 4 de dezembro, das 16h às 22h. A restrição vale para cargas com dimensões excedentes e materiais perigosos que normalmente exigem escolta policial.
Empresas que transportam equipamentos pesados para o agronegócio ou canteiros de obras devem reprogramar os comboios ou transferi-los para horários noturnos fora do período proibido. O tráfego de veículos de passeio também deve aumentar, já que moradores das cidades se dirigem a resorts fluviais, elevando o risco de acidentes e o tempo de viagem. Departamentos de RH com colaboradores que dirigem carros alugados em projetos de campo devem promover reciclagens sobre direção defensiva e informar os números de emergência locais.
Além das blitzes, a PRF está coordenando com as polícias militares estaduais a realização de pontos de verificação de embriaguez próximos a locais de festivais. Motoristas estrangeiros devem portar tanto a carteira de habilitação do país de origem quanto a Permissão Internacional para Dirigir (PID) para evitar multas.
A operação anual do Dia do Trabalho reforça que o calendário de feriados no Brasil frequentemente inclui ações específicas de fiscalização de mobilidade. Multinacionais devem integrar os cronogramas de restrição da PRF aos seus processos de aprovação de viagens e garantir que os fornecedores de logística façam o mesmo.
O ponto mais relevante para planejadores de cadeia de suprimentos e de deslocamentos é a proibição temporária para veículos de carga com Autorização Especial de Trânsito (AET/AE) durante os horários de pico: quarta-feira, 30 de novembro, das 16h às 22h; quinta-feira, 1º de dezembro (Dia do Trabalho), das 6h às 12h; e domingo, 4 de dezembro, das 16h às 22h. A restrição vale para cargas com dimensões excedentes e materiais perigosos que normalmente exigem escolta policial.
Empresas que transportam equipamentos pesados para o agronegócio ou canteiros de obras devem reprogramar os comboios ou transferi-los para horários noturnos fora do período proibido. O tráfego de veículos de passeio também deve aumentar, já que moradores das cidades se dirigem a resorts fluviais, elevando o risco de acidentes e o tempo de viagem. Departamentos de RH com colaboradores que dirigem carros alugados em projetos de campo devem promover reciclagens sobre direção defensiva e informar os números de emergência locais.
Além das blitzes, a PRF está coordenando com as polícias militares estaduais a realização de pontos de verificação de embriaguez próximos a locais de festivais. Motoristas estrangeiros devem portar tanto a carteira de habilitação do país de origem quanto a Permissão Internacional para Dirigir (PID) para evitar multas.
A operação anual do Dia do Trabalho reforça que o calendário de feriados no Brasil frequentemente inclui ações específicas de fiscalização de mobilidade. Multinacionais devem integrar os cronogramas de restrição da PRF aos seus processos de aprovação de viagens e garantir que os fornecedores de logística façam o mesmo.
Fonte: Cenário MT
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