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Organização de defesa dos direitos alerta que o Projeto de Lei de Proteção Internacional “ainda está cheio de lacunas”

jan. 24, 2026
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Organização de defesa dos direitos alerta que o Projeto de Lei de Proteção Internacional “ainda está cheio de lacunas”
A Comissão Irlandesa de Direitos Humanos e Igualdade (IHREC) fez uma crítica contundente ao Projeto de Lei de Proteção Internacional de 2026, publicado no início deste mês. Em um parecer divulgado ontem à noite, a Comissão afirma que o projeto de lei "carece de clareza quanto ao acesso a aconselhamento jurídico, avaliações de vulnerabilidade e salvaguardas para vítimas de tráfico."

A IHREC apoia a meta do Governo de reduzir o tempo médio para decisões de asilo para seis meses, mas argumenta que a rapidez não pode se sobrepor à justiça: as entrevistas obrigatórias realizadas em ‘centros integrados de acolhimento’ podem, segundo a Comissão, pressionar requerentes que ainda não têm representação legal. O órgão também questiona as restrições propostas à liberdade de movimento dos solicitantes, alertando que qualquer detenção de fato deve cumprir rigorosos testes de proporcionalidade conforme a legislação da UE.

Organização de defesa dos direitos alerta que o Projeto de Lei de Proteção Internacional “ainda está cheio de lacunas”


Para os empregadores, a promessa do projeto de decisões mais rápidas pode reduzir a incerteza na contratação de requerentes de asilo que posteriormente se tornam elegíveis para permissões de trabalho. No entanto, ONGs alertam que procedimentos apressados podem aumentar o número de recursos, prolongando os casos e sobrecarregando os tribunais.

Autoridades da Justiça garantem que o texto incorpora o Pacto da UE sobre Migração e Asilo e que “todos os requerentes continuarão a receber assistência jurídica gratuita.” O projeto deve avançar para a segunda fase no Dáil no próximo mês; as equipes de mobilidade devem acompanhar de perto as emendas, pois as disposições finais definirão os prazos para o acesso ao mercado de trabalho e possíveis obrigações de reporte para os patrocinadores dos requerentes de proteção.
Fonte: Law Society Gazette

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