Brasil Promulga Acordo de Localidades Transfronteiriças, Criando Documento de Mobilidade Fronteiriça Rápida
O Decreto 12.948, publicado em 28 de abril de 2026, ratifica um acordo do MERCOSUL que permite aos moradores das regiões de fronteira do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai obter um Documento de Trânsito de Fronteira (DTVF) com segurança biométrica, válido por cinco anos. O DTVF garante o direito de trabalhar, estudar e acessar serviços públicos em ambos os lados da fronteira, além de criar faixas expressas nos pontos de controle, facilitando significativamente o fluxo diário de trabalhadores e reduzindo os custos de conformidade para empregadores com operações binacionais.
abr. 29, 2026