
Em uma medida com impacto direto na folha de pagamento de expatriados e no financiamento de projetos transfronteiriços, o Banco Central da Índia (RBI) publicou o Sexto Regulamento de Emenda da Gestão de Câmbio Estrangeiro (Depósito), 2026. Com efeito imediato, qualquer pessoa residente fora da Índia poderá abrir uma conta Especial de Rúpia para Não-Residentes (SNRR) sem precisar comprovar “interesse comercial na Índia” — requisito vigente desde 2016. A emenda também permite transferências de contas Ordinárias para Não-Residentes (NRO) para contas SNRR e autoriza expressamente a abertura dessas contas em filiais do Centro Internacional de Serviços Financeiros (IFSC), como a GIFT City. Cinco parágrafos operacionais do Anexo 4 — que tratavam da nomenclatura das contas, limites de prazo e restrições de finalidade — foram eliminados, transformando a SNRR em uma espécie de conta corrente para não-residentes. Para multinacionais que enviam funcionários para a Índia, a mudança significa que salários e reembolsos de custos de projetos podem agora ser movimentados via SNRR, sem a burocracia de comprovar contratos específicos. As equipes de mobilidade podem, assim, usar uma única conta em rúpia para múltiplas missões de curto prazo, enquanto os departamentos financeiros ganham um canal mais eficiente para proteger despesas locais. Os bancos autorizados devem atualizar listas de verificação KYC, módulos bancários centrais e modelos de relatório FEMA em até 30 dias. Consultores de compliance alertam que a liberalização não elimina outras restrições de contas correntes e de capital, e que os titulares de SNRR devem continuar a identificar corretamente os códigos de finalidade das transações para evitar penalidades agravadas. No geral, a emenda está alinhada com a estratégia do governo de internacionalizar a rúpia e posicionar as unidades IFSC como centros globais de tesouraria — avanços que gestores de mobilidade global e finanças devem acompanhar de perto.
Fonte: CorpLawUpdates.in