
Decisão do Gabinete nº 1 de 2026, publicada em 11 de fevereiro, concede isenção total do imposto corporativo a organizações esportivas internacionais e nacionais que atuem sem fins lucrativos e reinvistam toda a receita em atividades esportivas. (timesofindia.indiatimes.com)
As entidades elegíveis — que vão desde federações globais até academias de treinamento juvenil — devem ser reconhecidas pelo Ministério do Esporte e comprometer-se com regras rigorosas de governança sem fins lucrativos. Os lucros não podem ser distribuídos aos membros, e qualquer receita comercial não relacionada permanece tributável. As inscrições serão avaliadas pela Autoridade Federal de Impostos, que monitorará o cumprimento contínuo. (timesofindia.indiatimes.com)
Embora a medida seja apresentada como uma ferramenta de diversificação econômica, ela traz implicações para a mobilidade: espera-se que o status de isenção fiscal incentive federações esportivas estrangeiras a estabelecerem suas sedes regionais em Dubai ou Abu Dhabi, gerando novas oportunidades para treinadores, administradores e atletas estrangeiros. Também reduz os custos operacionais de clubes de base que patrocinam grande número de jogadores estrangeiros com vistos de trabalho.
A isenção alinha as entidades esportivas a outras organizações com missão social — como fundações educacionais ou culturais — que já desfrutam de benefícios fiscais conforme o Artigo 9 da Lei do Imposto Corporativo. Consultores recomendam que as organizações qualificadas revisem seus documentos constitucionais e estruturas de patrocínio de imigração para garantir a conformidade entre as classificações fiscais e de visto.
Diante da ambição dos Emirados Árabes Unidos de se tornarem um polo global do esporte — sediando desde Fórmula 1 até finais mundiais de golfe — o incentivo fiscal pode tornar o país ainda mais atraente para entidades governamentais que buscam uma base no Oriente Médio.
As entidades elegíveis — que vão desde federações globais até academias de treinamento juvenil — devem ser reconhecidas pelo Ministério do Esporte e comprometer-se com regras rigorosas de governança sem fins lucrativos. Os lucros não podem ser distribuídos aos membros, e qualquer receita comercial não relacionada permanece tributável. As inscrições serão avaliadas pela Autoridade Federal de Impostos, que monitorará o cumprimento contínuo. (timesofindia.indiatimes.com)
Embora a medida seja apresentada como uma ferramenta de diversificação econômica, ela traz implicações para a mobilidade: espera-se que o status de isenção fiscal incentive federações esportivas estrangeiras a estabelecerem suas sedes regionais em Dubai ou Abu Dhabi, gerando novas oportunidades para treinadores, administradores e atletas estrangeiros. Também reduz os custos operacionais de clubes de base que patrocinam grande número de jogadores estrangeiros com vistos de trabalho.
A isenção alinha as entidades esportivas a outras organizações com missão social — como fundações educacionais ou culturais — que já desfrutam de benefícios fiscais conforme o Artigo 9 da Lei do Imposto Corporativo. Consultores recomendam que as organizações qualificadas revisem seus documentos constitucionais e estruturas de patrocínio de imigração para garantir a conformidade entre as classificações fiscais e de visto.
Diante da ambição dos Emirados Árabes Unidos de se tornarem um polo global do esporte — sediando desde Fórmula 1 até finais mundiais de golfe — o incentivo fiscal pode tornar o país ainda mais atraente para entidades governamentais que buscam uma base no Oriente Médio.
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