
Em uma iniciativa surpresa para impulsionar o turismo anunciada em 3 de março de 2026, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil confirmou que cidadãos da China, Dinamarca, França, Hungria, Irlanda, Jamaica, Santa Lúcia e Bahamas não precisarão mais de visto para visitas curtas de até 90 dias por ano. A medida, válida retroativamente a partir de 24 de fevereiro, complementa a estratégia “Portas Abertas 2026” já em vigor no país e está formalizada na próxima Portaria Interministerial 18/2026. A política é explicitamente recíproca no caso da China, que dispensou vistos para brasileiros no final de 2025, mas unilateral para os demais sete países — sinalizando a disposição de Brasília em trocar acesso ao mercado por receitas do turismo, especialmente diante das eliminatórias da Copa do Mundo FIFA 2026 e do esperado aumento nas viagens de eventos e reuniões. As companhias aéreas LATAM e Iberia anunciaram imediatamente aumento de capacidade nas rotas São Paulo–Paris e São Paulo–Xangai, enquanto Marriott e Accor registraram crescimento de dois dígitos nas reservas antecipadas de hóspedes irlandeses e franceses. A Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas (ABRACORP) projeta que esses oito mercados podem injetar R$ 4,2 bilhões (≈ US$ 850 milhões) na economia doméstica de MICE (Meetings, Incentives, Conferences and Exhibitions) nos próximos 18 meses, caso os padrões de viagem pré-pandemia se restabeleçam. Do ponto de vista da conformidade, empresas que enviarem funcionários dos países agora isentos devem monitorar o total de dias acumulados no Brasil: ultrapassar o prazo configura infração de residência e pode acarretar multas de até R$ 10 mil por viajante. Além disso, atividades remuneradas, serviços técnicos e trabalhos jornalísticos continuam exigindo autorização de trabalho — ponto já reforçado pela polícia de imigração brasileira após uma equipe de filmagem irlandesa ter sido barrada no Rio-Galeão na semana passada por não possuir o visto adequado. Advogados alertam ainda que a isenção de visto pode ser revogada unilateralmente com aviso prévio de 30 dias, como ocorreu com os Estados Unidos em 2025. Equipes de mobilidade devem, portanto, elaborar planos de contingência e acompanhar o Diário Oficial da União para eventuais mudanças repentinas.
Fonte: TravelTrade Today