
O presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.864, publicado no Diário Oficial da União em 3 de março de 2026, promulgando formalmente um acordo atualizado de isenção de visto com a União Europeia. O instrumento altera o acordo bilateral de curta estadia de 2012 e adequa sua redação ao acervo de Schengen, garantindo que portadores de passaportes brasileiros comuns possam continuar entrando nos 27 Estados-membros da UE por até 90 dias em qualquer período de 180 dias sem necessidade de visto — e vice-versa para viajantes da UE ao Brasil.
O novo texto elimina uma série de notas interpretativas que geravam incertezas para trabalhadores transfronteiriços, nômades digitais e profissionais designados para atuar em dois países. Em especial, esclarece que atividades empresariais de curto prazo, como participação em reuniões de diretoria, negociação de contratos ou treinamentos, estão cobertas pela isenção desde que não sejam remuneradas por uma entidade europeia, alinhando as regras à orientação da UE sobre “atividades permitidas para visitantes de negócios”.
Para empresas brasileiras com operações continentais, o decreto elimina um risco de conformidade persistente: as regras anteriores limitavam tecnicamente o tempo em países da UE que ainda não haviam implementado totalmente Schengen (Bulgária, Romênia, Chipre) a períodos separados de 90 dias. O novo marco consolidado contabiliza todo o território da UE em um único cálculo 90/180, simplificando o controle por softwares de viagem e reduzindo permanências inadvertidas além do permitido.
Advogados especializados em imigração recomendam manter evidências robustas de entrada e saída, pois vários Estados-membros ainda não digitalizaram os carimbos de passaporte brasileiros. Quando o Sistema de Entrada/Saída (EES) da UE for implementado — previsto para outubro de 2026 — permanências irregulares acarretarão multas automáticas e proibições de vários anos. Por isso, empregadores são aconselhados a auditar os históricos de viagem de seus colaboradores antes da data de lançamento do EES.
O acordo entrará em vigor no primeiro dia do sexto mês após a troca das notas diplomáticas finais entre Brasil e UE confirmando a ratificação interna. Esse cronograma indica que gestores de mobilidade corporativa devem se preparar para a plena vigência por volta de 1º de setembro de 2026.
O novo texto elimina uma série de notas interpretativas que geravam incertezas para trabalhadores transfronteiriços, nômades digitais e profissionais designados para atuar em dois países. Em especial, esclarece que atividades empresariais de curto prazo, como participação em reuniões de diretoria, negociação de contratos ou treinamentos, estão cobertas pela isenção desde que não sejam remuneradas por uma entidade europeia, alinhando as regras à orientação da UE sobre “atividades permitidas para visitantes de negócios”.
Para empresas brasileiras com operações continentais, o decreto elimina um risco de conformidade persistente: as regras anteriores limitavam tecnicamente o tempo em países da UE que ainda não haviam implementado totalmente Schengen (Bulgária, Romênia, Chipre) a períodos separados de 90 dias. O novo marco consolidado contabiliza todo o território da UE em um único cálculo 90/180, simplificando o controle por softwares de viagem e reduzindo permanências inadvertidas além do permitido.
Advogados especializados em imigração recomendam manter evidências robustas de entrada e saída, pois vários Estados-membros ainda não digitalizaram os carimbos de passaporte brasileiros. Quando o Sistema de Entrada/Saída (EES) da UE for implementado — previsto para outubro de 2026 — permanências irregulares acarretarão multas automáticas e proibições de vários anos. Por isso, empregadores são aconselhados a auditar os históricos de viagem de seus colaboradores antes da data de lançamento do EES.
O acordo entrará em vigor no primeiro dia do sexto mês após a troca das notas diplomáticas finais entre Brasil e UE confirmando a ratificação interna. Esse cronograma indica que gestores de mobilidade corporativa devem se preparar para a plena vigência por volta de 1º de setembro de 2026.