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Governo adia prazo para identificação biométrica para 2027 para garantir acesso a serviços e passaportes

abr. 7, 2026
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Governo adia prazo para identificação biométrica para 2027 para garantir acesso a serviços e passaportes
O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) do Brasil prorrogou o prazo para o cadastramento biométrico obrigatório e a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A exigência, que originalmente entraria em vigor no próximo mês, agora segue um cronograma em duas etapas: cidadãos sem dados biométricos têm até janeiro de 2027, enquanto aqueles já cadastrados em bases como passaporte, carteira de motorista ou sistema eleitoral têm até janeiro de 2028. Embora a medida seja apresentada como uma proteção social (beneficiários que perderem o prazo correm o risco de ter o Bolsa Família e o BPC suspensos), ela traz impactos claros na mobilidade. A CIN substituirá os atuais RGs em todos os serviços consulares e da Polícia Federal; sem ela, os brasileiros podem enfrentar dificuldades para solicitar ou renovar passaportes e, consequentemente, para viagens internacionais a trabalho. A nova identidade incorpora o CPF como identificador único e pode ser exibida no aplicativo gov.br. Segundo o MGI, mais de 70 milhões de brasileiros já possuem dados biométricos cadastrados, mas cerca de 20 milhões — muitos em áreas remotas — ainda precisam agendar atendimento. O ministério informou que vai enviar unidades móveis adicionais para a Amazônia, Cerrado e regiões do interior, além de integrar o agendamento ao portal gov.br para evitar filas longas. Empresas com grande número de funcionários ou programas de mobilidade devem verificar se seus colaboradores e dependentes possuem CIN válida, especialmente onde renovações de passaporte possam coincidir com o novo cronograma. Organizações que patrocinam estagiários, bolsas ou casos de dupla cidadania também devem confirmar que o cadastro biométrico está registrado na Base Nacional de Identificação Civil antes de enviar documentos aos consulados.
Fonte: Diário Online (DOL)

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