
Em 1º de maio de 2026, o Tribunal Superior de Madrid (Audiencia Provincial) reverteu uma recusa administrativa de 2024 e ordenou ao Ministério da Justiça que concedesse a nacionalidade espanhola a Florinda V., cidadã peruana que comprovou ascendência sefardita. A decisão é uma das primeiras a favorecer os requerentes após uma série de negativas sob a lei de 2015, que oferece naturalização por “carta de natureza” a descendentes de judeus expulsos da Espanha em 1492.
O tribunal considerou que os relatórios genealógicos de Florinda, emitidos pela Comunidade Judaica de Lima e verificados por certificados notariais internacionais, cumpriam o critério probatório exigido. Também reconheceu que a aprovação nos exames culturais do Instituto Cervantes e o trabalho voluntário de dois anos em uma ONG espanhola em Cusco configuravam “vínculos especiais” com a Espanha.
Importante destacar que os juízes criticaram os critérios inconsistentes aplicados pela Direção-Geral de Segurança Jurídica, observando que requerentes da mesma família receberam decisões divergentes. Advogados afirmam que o julgamento pode reabrir a esperança para milhares de casos sefarditas pendentes — muitos da América Latina — que ficaram paralisados desde que as autoridades endureceram os requisitos em 2022.
Empresas especializadas em mobilidade global devem esperar um aumento nos pedidos de assistência para relocação de requerentes aprovados assim que os atrasos começarem a ser resolvidos. A decisão também levanta questões sobre a alocação de recursos. O Ministério das Relações Exteriores da Espanha revelou recentemente que os consulados contrataram mais de 650 funcionários temporários este ano para processar 2,5 milhões de pedidos de nacionalidade sob diversas leis de memória histórica.
Equipes de RH corporativas com gestores de origem sefardita em filiais espanholas podem querer destacar essa decisão, já que irmãos ou cônjuges podem ter seus próprios pedidos fortalecidos. Por fim, o caso evidencia a complexidade jurídica dos programas de naturalização baseados em herança ao redor do mundo. A Espanha estaria estudando a proposta italiana de limite para cidadania em 2026 para evitar futuros picos, mas a ordem judicial de ontem mostra que a supervisão do judiciário continuará sendo um controle poderoso sobre a discricionariedade administrativa.
O tribunal considerou que os relatórios genealógicos de Florinda, emitidos pela Comunidade Judaica de Lima e verificados por certificados notariais internacionais, cumpriam o critério probatório exigido. Também reconheceu que a aprovação nos exames culturais do Instituto Cervantes e o trabalho voluntário de dois anos em uma ONG espanhola em Cusco configuravam “vínculos especiais” com a Espanha.
Importante destacar que os juízes criticaram os critérios inconsistentes aplicados pela Direção-Geral de Segurança Jurídica, observando que requerentes da mesma família receberam decisões divergentes. Advogados afirmam que o julgamento pode reabrir a esperança para milhares de casos sefarditas pendentes — muitos da América Latina — que ficaram paralisados desde que as autoridades endureceram os requisitos em 2022.
Empresas especializadas em mobilidade global devem esperar um aumento nos pedidos de assistência para relocação de requerentes aprovados assim que os atrasos começarem a ser resolvidos. A decisão também levanta questões sobre a alocação de recursos. O Ministério das Relações Exteriores da Espanha revelou recentemente que os consulados contrataram mais de 650 funcionários temporários este ano para processar 2,5 milhões de pedidos de nacionalidade sob diversas leis de memória histórica.
Equipes de RH corporativas com gestores de origem sefardita em filiais espanholas podem querer destacar essa decisão, já que irmãos ou cônjuges podem ter seus próprios pedidos fortalecidos. Por fim, o caso evidencia a complexidade jurídica dos programas de naturalização baseados em herança ao redor do mundo. A Espanha estaria estudando a proposta italiana de limite para cidadania em 2026 para evitar futuros picos, mas a ordem judicial de ontem mostra que a supervisão do judiciário continuará sendo um controle poderoso sobre a discricionariedade administrativa.
Fonte: Infobae