
O Journal Officiel de 16 de maio de 2026 publicou a Lei 2026-373, que “facilita o exercício na França de médicos que iniciaram seus estudos no Reino Unido antes do Brexit”. A medida altera o Código de Saúde Pública para que as qualificações médicas britânicas iniciadas antes de 31 de dezembro de 2020 tenham o mesmo reconhecimento automático que antes era reservado aos diplomas da UE. Na prática, os portadores desses diplomas — estimados em 3.500 cidadãos franceses e da UE, além de várias centenas de britânicos — não precisam mais passar pelas exigentes ‘épreuves de vérification des connaissances’ nem cumprir um estágio de adaptação de um ano para obter o registro completo no Ordre des Médecins. A lei também atualiza as referências nas seções sobre odontologia e obstetrícia para garantir tratamento paralelo caso Bruxelas e Londres ampliem o reconhecimento mútuo nessas áreas. Para hospitais e prestadores de telemedicina que enfrentam falta de pessoal, a mudança é imediata: os recrutadores podem oferecer contratos permanentes sem aguardar autorizações ministeriais. Empregadores privados nos setores farmacêutico e de venda de dispositivos médicos também se beneficiam, já que muitas funções comerciais exigem licença francesa para atuar. Consultores de imigração destacam que os profissionais afetados podem agora obter diretamente o visto de residência de quatro anos ‘Passeport Talent – Professions médicales’, em vez dos vistos mais curtos e renováveis para ‘profissões liberais’. O governo apresentou a lei como uma forma de corrigir uma lacuna pós-Brexit que poderia levar médicos formados na França a buscar oportunidades na Irlanda ou no Canadá. A medida não concede reconhecimento automático a diplomas do Reino Unido iniciados após 2020, mas o Ministério da Saúde indicou estar aberto a futuros acordos bilaterais caso os padrões de formação se alinhem.
Fonte: Legifrance
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