
O Banco Central da Índia (RBI) silenciosamente revisou uma seção crucial de suas regulamentações sobre Gestão de Câmbio Estrangeiro (Modo de Pagamento e Relatório de Instrumentos Não-Dívida), facilitando o caminho para que indianos não residentes (NRIs) e cidadãos indianos no exterior (OCIs) invistam em ações indianas, fundos mútuos e no Sistema Nacional de Pensão. Segundo a circular emitida em 16 de junho, um indivíduo residente fora da Índia pode agora manter uma única “conta em rúpia repatriável” especialmente identificada, por onde devem passar todos os recursos relacionados a investimentos e os valores provenientes de vendas. Até então, os investidores precisavam administrar várias contas — normalmente um depósito NRE ou NRO junto com uma conta do esquema de investimento em portfólio (PIS) — o que gerava dificuldades operacionais e custos maiores de conformidade. A nova regra permite explicitamente a remessa para o exterior dos ganhos de capital (após impostos) diretamente dessa conta, eliminando a necessidade anterior de transferir fundos por meio de uma conta em moeda estrangeira ou apresentar um certificado separado de contador a cada repatriação. Essa mudança alinha o regime de ações à norma de 2023, que já autorizava contas designadas em rúpia para saídas imobiliárias por NRIs. Gestores de mobilidade corporativa destacam a importância da medida, já que a posse de ações costuma fazer parte dos pacotes de realocação para executivos que retornam ao país. A simplificação bancária elimina um obstáculo que frequentemente atrasava a liberação de ações ou obrigava empregadores a manterem participações acionárias no exterior. Consultores de investimento recomendam que clientes globais móveis designem rapidamente a nova conta, argumentando que um único registro também tornará a declaração de impostos pelo sistema AIS da Índia menos sujeita a erros. Na prática, os NRIs podem solicitar ao banco autorizado a conversão de um depósito NRE ou FCNR existente para a nova conta, ou abrir uma conta em rúpia nova. Os bancos devem reportar as transações em um formulário reformulado, o Formulário LEC (Investidor Estrangeiro Individual). Como a regra entrou em vigor em 13 de junho, qualquer valor de venda registrado após essa data já pode ser repatriado sem esperar o ciclo de declaração de impostos de julho. Para a diáspora que busca os ainda resilientes retornos do mercado acionário indiano, o cronômetro para uma repatriação mais rápida já começou a contar.
Fonte: The Economic Times
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