
A partir de 1º de junho de 2026, os requerentes que tiverem o visto irlandês de curta duração (Tipo C) recusado não poderão mais apresentar recurso administrativo, exceto nos casos protegidos pela Diretiva da Livre Circulação da UE, conforme anúncio do Departamento de Justiça. A reforma realoca a capacidade dos avaliadores de casos, direcionando-os de visitas turísticas e de negócios de baixo valor e com prazos curtos para categorias mais complexas de estadias longas. O Departamento destacou que a maioria dos recursos de vistos de curta duração era decidida após a data prevista para a viagem, tornando o processo ineficaz. Para os programas de mobilidade, a mudança de política exige um foco em solicitações corretas desde a primeira tentativa. Empresas devem atualizar suas listas de documentos, dar mais atenção às provas de meios financeiros e, quando possível, optar por pedidos de visto de longa duração (Tipo D) para manter a possibilidade de recurso. Familiares de cidadãos da UE/EEE mantêm o direito pleno de recurso, garantindo conformidade com a Diretiva 2004/38/CE. Todos os demais viajantes deverão apresentar uma nova solicitação em caso de recusa, pagando as taxas correspondentes e respondendo detalhadamente aos motivos da negativa.
Fonte: The Visa Wire