
O Diário Oficial da Itália publicou o Decreto-Lei 108/2026, que—entre outras medidas para grandes eventos esportivos—prorroga a validade dos tradicionais documentos de identidade em papel até 31 de dezembro de 2027 e introduz um documento provisório de 90 dias que os municípios podem emitir imediatamente. O site de notícias educacionais Orizzonte Scuola detalhou as mudanças em 30 de junho de 2026.
Por que isso é importante para a mobilidade: cidadãos não pertencentes à UE frequentemente enfrentam atrasos na obtenção do cartão eletrônico de residência antes de conseguirem o documento de identidade eletrônico (‘CIE’). O novo “Documento di identità provvisorio” pode agora preencher essa lacuna, facilitando a abertura de contas bancárias e viagens domésticas enquanto o cartão definitivo é processado.
Para cidadãos da UE que se mudam para a Itália, a extensão do formato em papel evita vencimentos de última hora em prefeituras que enfrentam escassez de chips.
Implementação: os municípios devem manter estoque de papel seguro com marca d’água e conectar-se à plataforma de verificação em tempo real do Ministério do Interior. O documento provisório terá um código QR e será reconhecido pelas companhias aéreas para voos domésticos, mas—importante—não será válido para viagens fora da Itália.
Recomendações corporativas: gestores de mobilidade global devem atualizar os kits de boas-vindas para informar os colaboradores sobre a nova opção e verificar com os provedores de folha de pagamento, já que alguns bancos confirmaram que aceitarão o documento provisório para a devida diligência contra lavagem de dinheiro.
Por que isso é importante para a mobilidade: cidadãos não pertencentes à UE frequentemente enfrentam atrasos na obtenção do cartão eletrônico de residência antes de conseguirem o documento de identidade eletrônico (‘CIE’). O novo “Documento di identità provvisorio” pode agora preencher essa lacuna, facilitando a abertura de contas bancárias e viagens domésticas enquanto o cartão definitivo é processado.
Para cidadãos da UE que se mudam para a Itália, a extensão do formato em papel evita vencimentos de última hora em prefeituras que enfrentam escassez de chips.
Implementação: os municípios devem manter estoque de papel seguro com marca d’água e conectar-se à plataforma de verificação em tempo real do Ministério do Interior. O documento provisório terá um código QR e será reconhecido pelas companhias aéreas para voos domésticos, mas—importante—não será válido para viagens fora da Itália.
Recomendações corporativas: gestores de mobilidade global devem atualizar os kits de boas-vindas para informar os colaboradores sobre a nova opção e verificar com os provedores de folha de pagamento, já que alguns bancos confirmaram que aceitarão o documento provisório para a devida diligência contra lavagem de dinheiro.
Fonte: Orizzonte Scuola
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