
Em 30 de junho de 2026, o portal especializado Immigrazione.biz divulgou os primeiros efeitos práticos do Decreto Legislativo 83/2026, publicado no Diário Oficial em 20 de maio, que reformula o Permesso Unico di Lavoro (Permissão Única de Trabalho) na Itália. O decreto, que transpôs a Diretiva Europeia 2024/1233, reduz o prazo máximo para análise dos pedidos de 90 para 60 dias, permite que candidatos de fora da UE comecem a trabalhar assim que seu processo for considerado “completo” e introduz um novo cartão biométrico antifalsificação, que traz explicitamente a inscrição “perm. unico lavoro”.
Contexto: Até agora, as longas esperas nas delegacias de imigração (Questure) frequentemente obrigavam os empregadores a adiar datas de início ou a contratar com contratos temporários. Ao alinhar a prática italiana ao prazo europeu de 30 dias “a partir do momento em que o processo está completo”, Roma espera tornar o país mais atraente para vagas difíceis de preencher em engenharia, cuidados, hotelaria e TI. O decreto também estende as mesmas garantias processuais aos familiares, assegurando-lhes direitos iguais de tratamento e acesso ao mercado de trabalho.
Implicações práticas para as empresas: Os departamentos de RH devem revisar suas listas de integração, especialmente o momento da ‘comunicação obrigatória’ às autoridades trabalhistas, pois os novos contratados poderão iniciar o trabalho antes do previsto. Os empregadores também precisam treinar suas equipes para reconhecer o novo cartão de permissão, que traz informações mais detalhadas sobre as condições contratuais e substituirá gradualmente os formatos antigos conforme forem renovados.
Perspectivas: O Ministério do Interior tem 90 dias para emitir uma circular de implementação que esclareça como será certificada a “completude da solicitação” e como as Questure deverão proceder em casos de pedidos de documentos adicionais. Observadores esperam que as novas regras reduzam litígios por atrasos na emissão das permissões e facilitem o cumprimento das cotas do Decreto de Fluxos 2026-28 para contratação.
Contexto: Até agora, as longas esperas nas delegacias de imigração (Questure) frequentemente obrigavam os empregadores a adiar datas de início ou a contratar com contratos temporários. Ao alinhar a prática italiana ao prazo europeu de 30 dias “a partir do momento em que o processo está completo”, Roma espera tornar o país mais atraente para vagas difíceis de preencher em engenharia, cuidados, hotelaria e TI. O decreto também estende as mesmas garantias processuais aos familiares, assegurando-lhes direitos iguais de tratamento e acesso ao mercado de trabalho.
Implicações práticas para as empresas: Os departamentos de RH devem revisar suas listas de integração, especialmente o momento da ‘comunicação obrigatória’ às autoridades trabalhistas, pois os novos contratados poderão iniciar o trabalho antes do previsto. Os empregadores também precisam treinar suas equipes para reconhecer o novo cartão de permissão, que traz informações mais detalhadas sobre as condições contratuais e substituirá gradualmente os formatos antigos conforme forem renovados.
Perspectivas: O Ministério do Interior tem 90 dias para emitir uma circular de implementação que esclareça como será certificada a “completude da solicitação” e como as Questure deverão proceder em casos de pedidos de documentos adicionais. Observadores esperam que as novas regras reduzam litígios por atrasos na emissão das permissões e facilitem o cumprimento das cotas do Decreto de Fluxos 2026-28 para contratação.
Fonte: Immigrazione.biz
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