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Cartões de Identidade em Papel Perdem Validade para Viagens a Partir de 3 de Agosto; Prazo de Transição para Uso Nacional Estendido até 31 de Janeiro de 2027

jul. 8, 2026
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Cartões de Identidade em Papel Perdem Validade para Viagens a Partir de 3 de Agosto; Prazo de Transição para Uso Nacional Estendido até 31 de Janeiro de 2027
Faltando menos de um mês para que o Regulamento da UE 2025/1208 torne os cartões de identidade em papel da Itália inválidos para viagens internacionais, o governo emitiu o Decreto-Lei 108/2026, concedendo aos cidadãos um prazo extra para a transição para o cartão eletrônico CIE. A partir de 3 de agosto de 2026, o documento em papel não poderá mais ser usado nas fronteiras, mas continuará válido para serviços internos – saúde, aposentadorias, transações bancárias – até 31 de janeiro de 2027. As prefeituras poderão emitir uma “carta d’identità provvisoria” com validade de seis meses em casos urgentes. Essa medida temporária visa aliviar a pressão sobre os sistemas de agendamento, especialmente em Roma e Milão, onde as listas de espera ultrapassam oito semanas. A Valoridicarta S.p.A. será responsável pela impressão dos cartões provisórios em papel de segurança classificado como “carta-valori”, e os portadores deverão entregá-los ao receber o CIE. As autoridades alertam que alguns países estrangeiros podem recusar o cartão provisório, recomendando que os viajantes carreguem o passaporte até a chegada do CIE. Para os gestores de mobilidade internacional, o decreto traz duas consequências imediatas: 1) os colaboradores que dependem do documento em papel devem garantir passaportes ou CIEs antes de qualquer viagem ao espaço Schengen após 3 de agosto; 2) as listas de verificação para integração devem aceitar o cartão em papel para emissão do código fiscal doméstico até o final de janeiro, mas passarão a exigir o CIE a partir de então. As equipes de RH devem prever tempo adicional para a realocação de famílias, que precisarão de novas fotos biométricas e impressões digitais. Os consulados foram orientados a priorizar a emissão do CIE para italianos no exterior cujas funções exigem deslocamentos frequentes pela UE. O Ministério do Interior publicará uma lista país a país das autoridades de fronteira que reconhecem formalmente o cartão provisório, mas as empresas são aconselhadas a não depender dele para viagens de negócios urgentes.
Fonte: Eurocomunicazione

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