
Consultores de imigração relatam aumento nas consultas de agendamento por residentes fora do EEE após o Departamento de Justiça estender medidas temporárias que permitem a viajantes com Cartões de Residência Irlandesa (IRP) expirados sair e reentrar no país até 31 de agosto de 2026 — desde que tenham solicitado a renovação antes do vencimento. A medida, destacada em um aviso do Serviço de Imigração (ISD) e resumida pela Fragomen em 23 de julho, ganha força com a chegada do período de férias no final de julho.
Segundo o esquema, portadores de qualquer categoria de carimbo podem embarcar apresentando três documentos: o IRP expirado, uma cópia impressa do Aviso de Confirmação de Viagem do ISD e a prova de que a renovação foi solicitada online. As companhias aéreas foram informadas pelo Departamento, mas recomendam que os passageiros cheguem com antecedência para que os agentes de check-in possam verificar a documentação manualmente.
Para empregadores, a extensão alivia um grande problema: funcionários que enviaram a renovação dentro do prazo, mas enfrentaram tempos de processamento de até 17 semanas, corriam o risco de ficarem retidos na Irlanda. As equipes de RH agora podem autorizar férias anuais no exterior, desde que acompanhem o prazo de 31 de agosto e garantam que os funcionários levem a documentação correta ao retornar.
A política também suspende a regra de "aviso prévio de 12 semanas aos empregadores", permitindo que trabalhadores cujo visto e permissão de trabalho tenham expirado continuem trabalhando, desde que a solicitação de renovação tenha sido feita antes do vencimento. Isso é especialmente importante para portadores do Carimbo 1 que estão em transição para o Carimbo 4, que poderiam enfrentar interrupção no trabalho.
Especialistas em mobilidade alertam que a concessão garante apenas a reentrada na Irlanda; países de trânsito podem negar o embarque. Viajantes que planejam passar por Heathrow, Istambul ou Dubai devem obter confirmação por escrito da companhia aérea ou considerar voos diretos sempre que possível.
Segundo o esquema, portadores de qualquer categoria de carimbo podem embarcar apresentando três documentos: o IRP expirado, uma cópia impressa do Aviso de Confirmação de Viagem do ISD e a prova de que a renovação foi solicitada online. As companhias aéreas foram informadas pelo Departamento, mas recomendam que os passageiros cheguem com antecedência para que os agentes de check-in possam verificar a documentação manualmente.
Para empregadores, a extensão alivia um grande problema: funcionários que enviaram a renovação dentro do prazo, mas enfrentaram tempos de processamento de até 17 semanas, corriam o risco de ficarem retidos na Irlanda. As equipes de RH agora podem autorizar férias anuais no exterior, desde que acompanhem o prazo de 31 de agosto e garantam que os funcionários levem a documentação correta ao retornar.
A política também suspende a regra de "aviso prévio de 12 semanas aos empregadores", permitindo que trabalhadores cujo visto e permissão de trabalho tenham expirado continuem trabalhando, desde que a solicitação de renovação tenha sido feita antes do vencimento. Isso é especialmente importante para portadores do Carimbo 1 que estão em transição para o Carimbo 4, que poderiam enfrentar interrupção no trabalho.
Especialistas em mobilidade alertam que a concessão garante apenas a reentrada na Irlanda; países de trânsito podem negar o embarque. Viajantes que planejam passar por Heathrow, Istambul ou Dubai devem obter confirmação por escrito da companhia aérea ou considerar voos diretos sempre que possível.
Fonte: Fragomen
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