
Em 27 de julho de 2026, a Embaixada da Índia em Brasília atualizou sua lista de documentos para OCI, incluindo dois itens importantes que impactam tanto brasileiros de origem indiana quanto expatriados na América do Sul. Primeiramente, a embaixada agora exige uma cópia do cartão de vacinação contra a Febre Amarela válido para todos os solicitantes com mais de nove meses de idade. Embora o Brasil esteja livre da transmissão urbana da Febre Amarela desde 2019, a Índia ainda considera o país endêmico; apresentar a comprovação da vacina evita quarentena na chegada. Especialistas em mobilidade afirmam que a nova regra fecha uma brecha que permitia a alguns solicitantes dispensar a vacina ao enviar os formulários pelo correio.
Em segundo lugar, a lista revisada diferencia os cônjuges de cidadãos indianos dos cônjuges de portadores do cartão OCI, detalhando caminhos distintos para comprovação. O casamento deve ter pelo menos dois anos, e os solicitantes precisam anexar o passaporte do cônjuge indiano ou, no caso de cônjuges de portadores de OCI, uma cópia do OCI do parceiro e dos documentos usados para obtê-lo. A medida visa reduzir o volume de consultas por e-mail que têm atrasado o processamento em até seis semanas.
O site da embaixada também lembra que todos os documentos devem ser autenticados pelo próprio solicitante e que os originais podem ser solicitados em qualquer etapa do processo. Empresas que transferem funcionários sob contratos baseados no Brasil devem verificar se os cartões de vacinação dos familiares são válidos para toda a vida; viajantes imunizados antes de 2016 podem precisar de uma dose de reforço. Observadores do setor esperam que outras missões indianas na América Latina — especialmente no Peru e na Colômbia — adotem a cláusula da Febre Amarela nos próximos meses, padronizando as medidas de saúde na região.
Em segundo lugar, a lista revisada diferencia os cônjuges de cidadãos indianos dos cônjuges de portadores do cartão OCI, detalhando caminhos distintos para comprovação. O casamento deve ter pelo menos dois anos, e os solicitantes precisam anexar o passaporte do cônjuge indiano ou, no caso de cônjuges de portadores de OCI, uma cópia do OCI do parceiro e dos documentos usados para obtê-lo. A medida visa reduzir o volume de consultas por e-mail que têm atrasado o processamento em até seis semanas.
O site da embaixada também lembra que todos os documentos devem ser autenticados pelo próprio solicitante e que os originais podem ser solicitados em qualquer etapa do processo. Empresas que transferem funcionários sob contratos baseados no Brasil devem verificar se os cartões de vacinação dos familiares são válidos para toda a vida; viajantes imunizados antes de 2016 podem precisar de uma dose de reforço. Observadores do setor esperam que outras missões indianas na América Latina — especialmente no Peru e na Colômbia — adotem a cláusula da Febre Amarela nos próximos meses, padronizando as medidas de saúde na região.
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