
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembrou aos cidadãos, em 4 de outubro, que brasileiros residentes ou em viagem ao exterior podem justificar a ausência no dia da eleição pela internet, por meio do aplicativo oficial e-Título ou do portal Autoatendimento Eleitoral. A orientação, divulgada poucas horas após a abertura das urnas, informa que os eleitores têm até 60 dias após cada turno — ou 30 dias após o retorno ao Brasil — para enviar a justificativa acompanhada de comprovantes, como passagens aéreas ou carimbos no passaporte. A falta de votação ou de justificativa acarreta multa e pode impedir o acesso a documentos essenciais, como o certificado de quitação eleitoral, necessário para emissão de passaporte, concursos públicos e matrícula em universidades. O alerta é especialmente relevante para cerca de 919 mil brasileiros registrados para votar no exterior e para viajantes a negócios que, embora domiciliados no Brasil, estejam em missão temporária. O aplicativo e-Título, lançado nacionalmente em 2018, evoluiu para um portal completo, permitindo consultar locais de votação, imprimir comprovantes com QR code e agora gerenciar justificativas. Departamentos de RH de multinacionais devem informar os prazos aos colaboradores para evitar complicações administrativas que podem, por exemplo, atrasar a renovação de vistos de trabalho vinculados a passaportes brasileiros válidos. Programas de mobilidade corporativa também podem programar lembretes por e-mail 55 dias após cada turno, oferecendo uma última oportunidade para os funcionários concluírem o processo antes do aumento das multas. O TSE reforça que cada turno é contado separadamente, ou seja, podem ser necessárias duas justificativas caso o eleitor não compareça a ambos.
Fonte: NotíciaPlus