
Entre os 25 textos que entram em vigor em 7 de outubro, o Senatum destaca o Decreto 2026-925, assinado em 5 de outubro, que altera a parte regulamentar do Código de Entrada e Estadia de Estrangeiros e do Direito de Asilo (CESEDA) referente às condições materiais de acolhimento para requerentes de asilo. A revisão esclarece as regras de elegibilidade para auxílios financeiros e moradia após o registro do pedido, harmonizando a prática entre as prefeituras. Notavelmente, o Escritório Francês de Imigração e Integração (OFII) ganha autoridade explícita para continuar distribuindo benefícios a requerentes que entraram com o pedido antes de 12 de junho de 2026, mas cujos casos só foram registrados no sistema nacional posteriormente — encerrando uma zona cinzenta que deixava alguns solicitantes sem apoio. Para as autoridades regionais, o decreto implica ajustes imediatos nos fluxos de trabalho de TI via portal ANEF e atualização das orientações aos provedores de alojamento. ONGs que auxiliam refugiados recebem bem as datas de corte mais claras, mas alertam que atrasos no processamento podem ainda atrasar os pagamentos caso não haja contratação de pessoal adicional. Empregadores que patrocinam vistos humanitários ou contratam refugiados devem verificar se as novas certidões de direito ao auxílio estão atualizadas antes de assinar contratos de trabalho; a falta dessa verificação pode complicar o cumprimento da legislação trabalhista e o registro na seguridade social. Como o texto foi publicado no Journal Officiel apenas hoje, os envolvidos têm pouco tempo para se adaptar. O ministério do interior deve divulgar uma circular explicativa dentro de uma semana.