
A Polícia Federal do Brasil (PF) causou impacto no meio corporativo de imigração ao divulgar publicamente os nomes completos de dezenas de estrangeiros multados por não cumprirem o prazo de 30 dias para registro após a chegada. A divulgação inédita foi publicada no Boletim Administrativo da PF em 9 de dezembro, mas só foi notada por consultores em 11 de dezembro, dominando as discussões sobre compliance até 13 de dezembro.
De acordo com a Lei de Migração brasileira, todo estrangeiro que não esteja em visita turística — seja com visto de trabalho, estudante, nômade digital ou dependente — deve comparecer pessoalmente a uma unidade da PF em até 30 dias após a entrada no país para ser fotografado, ter as digitais coletadas e apresentar documentos originais. As multas começam em R$ 100, aumentam diariamente e podem ultrapassar R$ 7.000 em casos de permanência irregular grave. Ao divulgar nomes e valores, a PF claramente usa a pressão pública para garantir maior cumprimento da regra.
Para empregadores multinacionais, a medida traz novos riscos reputacionais e de relacionamento com funcionários. Gestores de mobilidade global relatam que os colaboradores agora exigem comprovantes de registro dentro do prazo, e várias empresas estão integrando lembretes automáticos da PF em seus sistemas de RH. Advogados especializados alertam que as multas devem ser pagas antes de qualquer renovação ou alteração de status, pois pendências podem levar a processos de deportação.
Entre as ações práticas recomendadas estão agendar previamente o atendimento na PF antes da chegada do funcionário, arquivar cartões de embarque como prova do início da contagem dos 30 dias e prever prazos maiores em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, onde as unidades regionais da PF têm exigido originais apostilados. Também é aconselhável que as empresas orientem seus colaboradores sobre o PagTesouro, portal de pagamentos online do governo, já que os boletos em papel estão sendo eliminados.
Com a expectativa de recorde de estrangeiros no Brasil antes da COP-30 em 2026, a mensagem da PF é clara: o cumprimento das regras será visível — e caro — para quem não se adequar.
De acordo com a Lei de Migração brasileira, todo estrangeiro que não esteja em visita turística — seja com visto de trabalho, estudante, nômade digital ou dependente — deve comparecer pessoalmente a uma unidade da PF em até 30 dias após a entrada no país para ser fotografado, ter as digitais coletadas e apresentar documentos originais. As multas começam em R$ 100, aumentam diariamente e podem ultrapassar R$ 7.000 em casos de permanência irregular grave. Ao divulgar nomes e valores, a PF claramente usa a pressão pública para garantir maior cumprimento da regra.
Para empregadores multinacionais, a medida traz novos riscos reputacionais e de relacionamento com funcionários. Gestores de mobilidade global relatam que os colaboradores agora exigem comprovantes de registro dentro do prazo, e várias empresas estão integrando lembretes automáticos da PF em seus sistemas de RH. Advogados especializados alertam que as multas devem ser pagas antes de qualquer renovação ou alteração de status, pois pendências podem levar a processos de deportação.
Entre as ações práticas recomendadas estão agendar previamente o atendimento na PF antes da chegada do funcionário, arquivar cartões de embarque como prova do início da contagem dos 30 dias e prever prazos maiores em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, onde as unidades regionais da PF têm exigido originais apostilados. Também é aconselhável que as empresas orientem seus colaboradores sobre o PagTesouro, portal de pagamentos online do governo, já que os boletos em papel estão sendo eliminados.
Com a expectativa de recorde de estrangeiros no Brasil antes da COP-30 em 2026, a mensagem da PF é clara: o cumprimento das regras será visível — e caro — para quem não se adequar.
Fonte: VisaHQ Global Mobility News
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