
Em 19 de janeiro de 2026, o portal especializado em imigração LegalizacjaPolska lembrou empregadores e residentes estrangeiros que todos os prazos legais para processos de autorização de residência na Polônia e proteção internacional permanecem suspensos até 4 de março de 2026. A medida, prevista no Artigo 100da da chamada Lei Especial Ucraniana, foi alterada pela última vez em setembro de 2025 e ainda não foi revogada. Na prática, isso significa que os escritórios voivodais e o Escritório para Estrangeiros podem processar os pedidos no seu próprio ritmo, sem risco de reclamações por “silêncio administrativo”, enquanto os requerentes devem continuar cumprindo todos os prazos que lhes são aplicáveis.
A suspensão abrange decisões sobre autorizações de residência temporária e permanente, status de residente de longa duração da UE e suas alterações, bem como determinações de refúgio ou proteção subsidiária. Não interrompe os prazos impostos ao requerente (como a entrega de documentos faltantes) e não se aplica a processos de expulsão, proibição de entrada ou multas.
As equipes de mobilidade corporativa devem ajustar suas expectativas: mesmo pedidos bem preparados podem ficar meses na fila, sem possibilidade legal de contestar atrasos. A suspensão também complica os prazos para fusões e destacamentos, pois a tática usual de apresentar reclamação por inação administrativa só estará disponível após 4 de março de 2026 — ou em data posterior, caso o Parlamento aprove nova prorrogação.
Analistas jurídicos alertam que essa medida protege desproporcionalmente as autoridades, prejudicando o direito a um recurso efetivo e desestimulando decisões de investimento que dependem de prazos previsíveis. O Provedor de Justiça e vários tribunais provinciais criticaram essa abordagem geral, mas, por enquanto, ela permanece em vigor. Recomenda-se que as empresas mantenham registros detalhados, comuniquem amplamente os prazos previstos às suas unidades de negócio e considerem destacamentos alternativos na UE, quando possível.
A possibilidade de o congelamento terminar ou ser prorrogado novamente é incerta do ponto de vista político: qualquer alteração exigirá uma emenda legislativa completa. As partes interessadas devem acompanhar atentamente o calendário parlamentar em fevereiro, quando estão previstas discussões sobre as medidas especiais relacionadas à guerra.
A suspensão abrange decisões sobre autorizações de residência temporária e permanente, status de residente de longa duração da UE e suas alterações, bem como determinações de refúgio ou proteção subsidiária. Não interrompe os prazos impostos ao requerente (como a entrega de documentos faltantes) e não se aplica a processos de expulsão, proibição de entrada ou multas.
As equipes de mobilidade corporativa devem ajustar suas expectativas: mesmo pedidos bem preparados podem ficar meses na fila, sem possibilidade legal de contestar atrasos. A suspensão também complica os prazos para fusões e destacamentos, pois a tática usual de apresentar reclamação por inação administrativa só estará disponível após 4 de março de 2026 — ou em data posterior, caso o Parlamento aprove nova prorrogação.
Analistas jurídicos alertam que essa medida protege desproporcionalmente as autoridades, prejudicando o direito a um recurso efetivo e desestimulando decisões de investimento que dependem de prazos previsíveis. O Provedor de Justiça e vários tribunais provinciais criticaram essa abordagem geral, mas, por enquanto, ela permanece em vigor. Recomenda-se que as empresas mantenham registros detalhados, comuniquem amplamente os prazos previstos às suas unidades de negócio e considerem destacamentos alternativos na UE, quando possível.
A possibilidade de o congelamento terminar ou ser prorrogado novamente é incerta do ponto de vista político: qualquer alteração exigirá uma emenda legislativa completa. As partes interessadas devem acompanhar atentamente o calendário parlamentar em fevereiro, quando estão previstas discussões sobre as medidas especiais relacionadas à guerra.
Fonte: LegalizacjaPolska
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