
O Parlamento transformou o Decreto-Lei 201/2025 na Lei 27/2026, publicada em 28 de fevereiro, mas datada de 27 de fevereiro de 2026, estabelecendo um mecanismo muito aguardado para que cidadãos ucranianos na Itália possam renovar suas autorizações de residência sob proteção temporária até 4 de março de 2027. A medida alinha as regras nacionais à decisão da UE de prolongar a proteção para pessoas deslocadas pela invasão russa. Titulares de autorizações emitidas antes de 24 de fevereiro de 2022 – data usada por Bruxelas para definir a elegibilidade – podem agora apresentar um pedido simples de renovação na questura local, sem custos adicionais. O Ministério do Interior emitirá novos cartões eletrônicos de residência com a nova data de validade. Ucranianos que chegaram após a primeira grande onda de saída continuam cobertos pelos canais padrão de assistência humanitária e reunificação familiar. Para os empregadores, a extensão elimina um problema iminente de conformidade: dezenas de milhares de trabalhadores ucranianos nos setores de logística, agroalimentar e cuidados domiciliares enfrentavam o vencimento das autorizações em 4 de março de 2026. A continuidade nas regras de folha de pagamento e destacamento está garantida por mais doze meses, dando tempo para as empresas planejarem a transição para autorizações de trabalho comuns ou residência de longa duração europeia. Importante, a lei também confirma o acesso ao serviço nacional de saúde italiano e a cursos públicos de língua durante a validade da autorização renovada. Os municípios receberão fundos específicos para ampliar o apoio à integração, enquanto os escritórios de emprego estão autorizados a agilizar as avaliações de competências para que os beneficiários possam ser direcionados a setores com vagas crônicas. Advogados de imigração recomendam, no entanto, que os ucranianos solicitem a renovação com antecedência; muitas questuras enfrentam atrasos superiores a seis semanas. Os requerentes devem apresentar a autorização atual, passaporte, comprovante de endereço e quatro fotos tipo passaporte; as impressões digitais serão recolhidas novamente apenas se os dados no VIS tiverem mais de 24 meses.
Fonte: Gazzetta Ufficiale
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