
Um decreto publicado no Diário Oficial da França em 5 de maio de 2026 (Decreto 2026-338) completa o pacote legislativo que restringe o acesso automático à nacionalidade francesa para crianças nascidas em Mayotte. Segundo as novas regras, **ambos** os pais devem ter residência legal por pelo menos um ano no momento do nascimento — um aumento em relação ao requisito anterior de três meses, que valia para apenas um dos pais. A medida segue uma lei de 2025 que visa conter a migração irregular para o departamento do Oceano Índico, onde a população cresceu quatorze vezes em 70 anos, em grande parte devido a nascimentos transfronteiriços. Uma portaria ministerial complementar atualiza a lista de documentos de residência que os pais podem apresentar, incluindo cartões de trabalhador sazonal de vários anos e cartões familiares da UE, além de exigir passaportes biométricos para comprovação de identidade. O Ministério do Interior argumenta que as condições mais rigorosas vão desestimular o ‘turismo de nascimento’ e aliviar a pressão sobre os serviços sociais. Críticos afirmam que isso cria um regime de nacionalidade em dois níveis dentro do território francês e pode levar à apatridia caso os pais não mantenham o status regular durante todo o ano. Empresas globais com operações em Mayotte ou nas vizinhas Comores devem observar que funcionários com autorizações de curta duração não atenderão mais ao critério de continuidade se um filho nascer durante a missão. As equipes de RH precisam revisar as orientações sobre planejamento familiar e, quando necessário, providenciar regularizações antecipadas ou alternativas.
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