
O Brasil entrou discretamente em uma nova era no processamento de imigração em 21 de maio de 2026, com a entrada em vigor do Decreto 12.657/2025. A medida, publicada no Diário Oficial no início do mês, mas detalhada por especialistas em direito migratório apenas agora, reformula as regras para praticamente todas as categorias de visto de longa duração — trabalho, nômade digital, investidor, reunião familiar e humanitário. A maior mudança estrutural é de procedimento: a maioria dos solicitantes não precisará mais comparecer pessoalmente a um consulado brasileiro antes de viajar. Em vez disso, poderão acessar o “Portal Migrante” do governo federal, enviar documentos apostilados e traduções juramentadas, e obter uma carta de pré-aprovação que funciona como visto eletrônico. O documento é escaneado por companhias aéreas e pela Polícia Federal na fronteira, e o viajante tem 90 dias para realizar o atendimento biométrico e converter a autorização de entrada em um cartão de residência (CRNM).
Gestores de mobilidade corporativa devem receber a mudança com satisfação. As filas nos consulados de Xangai ou Nova York frequentemente chegavam a oito semanas; no novo modelo, escritórios de advocacia relatam prazos de 30 a 60 dias para a pré-aprovação digital, mesmo para vistos de investidor mais complexos. Investidores agora precisam comprovar “atividade econômica contínua” — empregos gerados, impostos pagos ou receita obtida — em vez de um aporte único de capital, alinhando o programa aos padrões da OCDE para investimento estrangeiro direto. Já os candidatos a nômades digitais podem somar vários contratos freelancers para atingir a renda mínima de cerca de US$ 1.500 por mês.
Para empregadores, o decreto elimina uma dor de cabeça de compliance: trabalhadores contratados localmente em contratos temporários para funções STEM podem ser patrocinados totalmente online, e dependentes podem ser incluídos na mesma solicitação. O governo também padronizou a taxa do CRNM em R$ 204,77 e confirmou que o pagamento pode ser feito via Pix, sistema de pagamento instantâneo do Brasil, facilitando a vida dos recém-chegados sem conta bancária local.
A reforma faz parte de um esforço maior do governo Lula para digitalizar os serviços públicos e posicionar o Brasil como o hub latino-americano do trabalho remoto. As equipes de mobilidade devem atualizar imediatamente suas listas de planejamento de transferências: apesar da interface mais ágil, o decreto endurece os padrões documentais — apostilas e traduções juramentadas continuam obrigatórias — e o prazo de 90 dias para converter o visto de turista em residência é rigorosamente aplicado. O não cumprimento pode acarretar multas de R$ 100 por dia e até a expulsão do país.
Gestores de mobilidade corporativa devem receber a mudança com satisfação. As filas nos consulados de Xangai ou Nova York frequentemente chegavam a oito semanas; no novo modelo, escritórios de advocacia relatam prazos de 30 a 60 dias para a pré-aprovação digital, mesmo para vistos de investidor mais complexos. Investidores agora precisam comprovar “atividade econômica contínua” — empregos gerados, impostos pagos ou receita obtida — em vez de um aporte único de capital, alinhando o programa aos padrões da OCDE para investimento estrangeiro direto. Já os candidatos a nômades digitais podem somar vários contratos freelancers para atingir a renda mínima de cerca de US$ 1.500 por mês.
Para empregadores, o decreto elimina uma dor de cabeça de compliance: trabalhadores contratados localmente em contratos temporários para funções STEM podem ser patrocinados totalmente online, e dependentes podem ser incluídos na mesma solicitação. O governo também padronizou a taxa do CRNM em R$ 204,77 e confirmou que o pagamento pode ser feito via Pix, sistema de pagamento instantâneo do Brasil, facilitando a vida dos recém-chegados sem conta bancária local.
A reforma faz parte de um esforço maior do governo Lula para digitalizar os serviços públicos e posicionar o Brasil como o hub latino-americano do trabalho remoto. As equipes de mobilidade devem atualizar imediatamente suas listas de planejamento de transferências: apesar da interface mais ágil, o decreto endurece os padrões documentais — apostilas e traduções juramentadas continuam obrigatórias — e o prazo de 90 dias para converter o visto de turista em residência é rigorosamente aplicado. O não cumprimento pode acarretar multas de R$ 100 por dia e até a expulsão do país.
Fonte: Ribeiro Cavalcante Advocacia
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