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Justiça brasileira autoriza entrada de refugiado egípcio após 51 dias de espera em aeroporto

mai. 31, 2026
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Justiça brasileira autoriza entrada de refugiado egípcio após 51 dias de espera em aeroporto
Após passar 51 dias na zona restrita do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, o engenheiro egípcio Abdallah Saad Ali Montaser finalmente atravessou as portas de desembarque nas primeiras horas do dia 30 de maio. Uma decisão da 6ª Vara Federal de Guarulhos constatou que a Polícia Federal não apresentou provas concretas que ligassem Montaser a qualquer ameaça à segurança e determinou sua imediata entrada em território brasileiro. Sua esposa grávida e seus dois filhos pequenos já haviam sido autorizados a entrar semanas antes, deixando a família separada dentro do aeroporto por mais de um mês.

A saga começou em 8 de abril, quando a família desembarcou vindo de Doha em busca de refúgio diante do agravamento do conflito no Oriente Médio. Com base em informações confidenciais, os agentes do aeroporto negaram a entrada de Montaser com base na Portaria 770/2022 — uma medida emergencial que permite às autoridades barrar viajantes considerados risco à “ordem pública ou segurança nacional”. Grupos de direitos humanos argumentaram que a portaria estava sendo aplicada muito além de seu escopo original anti-pandemia, transformando o saguão de desembarque em uma espécie de centro de detenção improvisado.

Justiça brasileira autoriza entrada de refugiado egípcio após 51 dias de espera em aeroporto


Em uma decisão de 27 páginas, o juiz Diego Paes Moreira entendeu que a detenção prolongada sem o devido processo legal violava a Lei de Migração do Brasil e as garantias constitucionais da unidade familiar. A sentença também criticou a ausência de um mecanismo formal de recurso para pessoas detidas sob a portaria e recomendou que os ministérios da Justiça e das Relações Exteriores revisassem os procedimentos atuais nos aeroportos.

Para gestores de mobilidade, o caso é um alerta claro de que exceções humanitárias podem entrar em conflito com processos de segurança improvisados. Empresas que realocam funcionários para o Brasil devem garantir que os viajantes possuam documentação completa e, quando necessário, buscar pré-aprovação junto à Polícia Federal. Observadores jurídicos esperam que a decisão acelere a pressão sobre Brasília para estabelecer prazos claros para análises migratórias nos pontos de entrada e ampliar o acesso ao habeas corpus para estrangeiros detidos.

Na prática, a liberação de Montaser minimiza danos à reputação às vésperas da alta temporada de férias de inverno e sinaliza que os tribunais brasileiros intervirão quando a discricionariedade administrativa se tornar desproporcional. Multinacionais com talentos oriundos do Oriente Médio poderão agora usar essa decisão como precedente persuasivo ao contestar negativas de entrada.
Fonte: UOL / Metrópoles

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