
Advogados de imigração estão analisando o Decreto 12.657/2025, cujas normas foram detalhadas em um parecer publicado em 21 de maio de 2026 pela Ribeiro Cavalcante Advocacia. O decreto integra totalmente os pedidos de residência à plataforma Portal Migrante, permitindo que a maioria dos estrangeiros obtenha uma pré-aprovação online antes de chegar ao Brasil. As principais inovações incluem: (1) um ‘Caminho Digital de Pré-Aprovação’ que elimina a necessidade de visitas consulares para nacionalidades de baixo risco; (2) pedidos consolidados de reunificação familiar, reduzindo a duplicidade de documentos; e (3) critérios mais rigorosos de “atividade econômica contínua” para vistos de investidor, substituindo a antiga regra de aporte único de capital. Candidatos nômades digitais ganham opções ampliadas de comprovação de renda – uma mudança bem-vinda para freelancers com múltiplos clientes globais. Já os investidores precisam comprovar que seus recursos geram empregos ou receita, alinhando o Brasil às melhores práticas da OCDE em migração por investimento. Para equipes de RH e mobilidade global, o decreto reduz o tempo total de processamento de uma média de 120 para até 60 dias e transfere grande parte dos custos para a fase pós-chegada (biometria e emissão do CRNM). As empresas devem atualizar seus cronogramas para transferências intraempresariais e prever o pagamento da taxa fixa de R$204 pelo CRNM, agora via Pix ou cartão de crédito internacional. Como todos os documentos públicos estrangeiros ainda exigem apostilamento e tradução juramentada, os candidatos devem iniciar a coleta de documentos com antecedência para evitar atrasos, especialmente em locais onde tradutores juramentados são escassos.
Fonte: Ribeiro Cavalcante Advocacia