
O Decreto-Lei 108/2026, publicado no Diário Oficial em 26 de junho e detalhado em uma circular da ANCI Puglia em 1º de julho, estabelece o prazo final de 3 de agosto de 2026 para o uso do antigo documento de identidade em papel como documento de viagem dentro da UE. Após essa data, somente o cartão de identidade nacional eletrônico (CIE) ou o passaporte serão aceitos nas fronteiras. Para fins internos — bancos, saúde, interação com autoridades públicas — o documento em papel permanece válido até a data de validade impressa ou, no máximo, até 31 de janeiro de 2027. Para evitar congestionamentos, os prefeitos estão autorizados a emitir um documento provisório válido por seis meses para viagens, caso o CIE não possa ser obtido a tempo, embora alguns países estrangeiros possam recusá-lo. Equipes multinacionais de RH devem revisar os títulos de residência e documentos de identidade dos funcionários estrangeiros contratados localmente, muitos dos quais ainda dependem do documento em papel vinculado ao permesso di soggiorno. Viajantes a negócios que utilizam o documento nacional em vez do passaporte para viagens intra-UE devem atualizar para o CIE bem antes do prazo de agosto. As empresas podem precisar conceder licença remunerada para que os funcionários compareçam às consultas municipais, já que a demanda por cadastramento biométrico deve aumentar significativamente. Companhias aéreas que operam voos domésticos e dentro do espaço Schengen a partir de 4 de agosto exigirão CIE ou passaporte no check-in; a ausência de um desses documentos pode resultar em recusa de embarque, mesmo em trechos domésticos, pois as regras de responsabilidade das companhias aéreas seguem as aplicadas nas fronteiras externas.
Fonte: ANCI Puglia
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