
Um aviso atualizado no diário oficial da Polônia, destacado pelo jornal Rzeczpospolita em 26 de julho de 2026, confirma que o Conselho de Ministros prorrogou mais uma vez um decreto que bloqueia a maioria dos pedidos de asilo na fronteira terrestre com a Bielorrússia. A restrição, inicialmente implementada em março de 2025, permanece em vigor até pelo menos 20 de julho de 2026, marcando a sétima prorrogação consecutiva.
De acordo com as regras, pessoas interceptadas entre os postos fronteiriços ou que chegam aos pontos oficiais de controle não podem solicitar proteção internacional, a menos que pertençam a grupos vulneráveis específicos, como menores desacompanhados ou gestantes. O ministro do Interior, Marcin Kierwiński, defende que a medida tem sido “altamente eficaz”, destacando que as entradas ilegais bem-sucedidas vindas da Bielorrússia caíram para praticamente zero em 2026.
Organizações de direitos humanos, incluindo a Fundação Helsinki para os Direitos Humanos, argumentam que a suspensão geral viola o Artigo 56 da Constituição polonesa e a Convenção de Genebra de 1951. Elas alertam que refugiados genuínos podem ser forçados a buscar rotas de contrabando mais perigosas pela Lituânia ou Ucrânia, expondo-os a exploração e tráfico.
Para empregadores e gestores de realocação, a suspensão contínua significa que funcionários ou candidatos que transitam pela Bielorrússia a caminho da Polônia não podem contar com a possibilidade de apresentar pedidos de proteção na fronteira. As empresas são aconselhadas a providenciar vistos Schengen ou corredores humanitários com antecedência e a acompanhar possíveis mudanças, já que cada renovação de 60 dias pode ser anunciada com apenas 24 horas de antecedência.
Analistas jurídicos esperam que a política enfrente novos desafios nos tribunais administrativos, mas observam que reclamações anteriores foram rejeitadas por motivos de segurança nacional. Até que uma decisão definitiva seja tomada, a suspensão permanece um elemento central da estratégia da Polônia para conter a migração em sua fronteira leste.
De acordo com as regras, pessoas interceptadas entre os postos fronteiriços ou que chegam aos pontos oficiais de controle não podem solicitar proteção internacional, a menos que pertençam a grupos vulneráveis específicos, como menores desacompanhados ou gestantes. O ministro do Interior, Marcin Kierwiński, defende que a medida tem sido “altamente eficaz”, destacando que as entradas ilegais bem-sucedidas vindas da Bielorrússia caíram para praticamente zero em 2026.
Organizações de direitos humanos, incluindo a Fundação Helsinki para os Direitos Humanos, argumentam que a suspensão geral viola o Artigo 56 da Constituição polonesa e a Convenção de Genebra de 1951. Elas alertam que refugiados genuínos podem ser forçados a buscar rotas de contrabando mais perigosas pela Lituânia ou Ucrânia, expondo-os a exploração e tráfico.
Para empregadores e gestores de realocação, a suspensão contínua significa que funcionários ou candidatos que transitam pela Bielorrússia a caminho da Polônia não podem contar com a possibilidade de apresentar pedidos de proteção na fronteira. As empresas são aconselhadas a providenciar vistos Schengen ou corredores humanitários com antecedência e a acompanhar possíveis mudanças, já que cada renovação de 60 dias pode ser anunciada com apenas 24 horas de antecedência.
Analistas jurídicos esperam que a política enfrente novos desafios nos tribunais administrativos, mas observam que reclamações anteriores foram rejeitadas por motivos de segurança nacional. Até que uma decisão definitiva seja tomada, a suspensão permanece um elemento central da estratégia da Polônia para conter a migração em sua fronteira leste.
Fonte: Rzeczpospolita