
A sede eletrônica da Polícia Nacional atualizou sua seção de estrangeiros em 19 de setembro para incluir um novo “Documento de Identificação Provisório” destinado a estrangeiros sem documentação que não conseguem obter papéis em seus países de origem. O documento concede uma estadia legal de três meses enquanto são realizados os exames de antecedentes. Os requerentes devem comparecer a um escritório de imigração ou delegacia de polícia e pagar a taxa de €12,00 do Modelo 790-012. A mudança implementa a reforma de abril de 2026 das normas de imigração da Espanha, que criou uma via extraordinária de regularização para casos difíceis de documentar. Ao integrar totalmente o pedido na plataforma eletrônica da Polícia, Madri busca reduzir filas e acelerar o acesso a serviços de saúde e assistência social para pessoas vulneráveis. Para os empregadores, o documento provisório não confere automaticamente o direito ao trabalho, mas regulariza a presença e é requisito para autorizações excepcionais de residência posteriores. As equipes de mobilidade corporativa devem informar os departamentos de RH que candidatos com este documento ainda precisarão de uma permissão separada de residência e trabalho antes do início do contrato. Consultores jurídicos destacam que a página da polícia lista explicitamente os prazos para recursos, permitindo contestar recusas em até um mês (reconsideração administrativa) ou dois meses (via judicial administrativo).