
Imigração, Refugiados e Cidadania do Canadá (IRCC) anunciou oficialmente que seu sistema online reformulado para pedidos de asilo entrará em funcionamento às 23h59, horário do leste, no dia 2 de novembro, com o primeiro dia útil completo em 3 de novembro. A mudança, divulgada ontem à noite, substitui o antigo formulário “Conta Segura” por um portal integrado que acessa diretamente dados biométricos, histórico de viagens e informações sobre permissões de trabalho dos bancos de dados do IRCC e da Agência de Serviços de Fronteira do Canadá. Solicitantes que começarem, mas não enviarem o pedido antes da transição, precisarão inserir os dados novamente no novo formato; aqueles que já enviaram ou cujos processos foram encaminhados para a Junta de Imigração e Refugiados (IRB) não serão afetados. O IRCC afirma que o novo sistema reduzirá em 40% as perguntas repetidas e diminuirá o tempo médio de envio de 90 para 45 minutos. Para empregadores, o ponto principal é que a isenção de política pública que permite a solicitantes de asilo encaminhados requererem uma permissão de trabalho aberta permanece válida. Contudo, o novo sistema fará verificações automáticas de elegibilidade para permissão de trabalho com base em dados biométricos, o que pode causar atrasos no processamento para quem tiver passaportes vencidos ou verificações de identidade pendentes. As equipes de RH devem, portanto, esperar prazos maiores para a integração de novos funcionários que apresentarem pedidos após 3 de novembro. O portal faz parte da iniciativa mais ampla de Modernização da Plataforma Digital (DPM) de Ottawa, um projeto de CAD 829 milhões que visa reformular todos os sistemas de gestão de casos de imigração até 2028. O IRCC já migrou concessões de cidadania e algumas funções de visto estudantil para a nova arquitetura; os processos de residência permanente estão previstos para o próximo ano. Advogados de imigração recomendam que os solicitantes façam download de todas as telas antes do envio, pois o novo portal não enviará mais um PDF completo da aplicação — apenas um número de confirmação. Eles também ressaltam que a IRB continuará a se comunicar por e-mail e correio tradicional, não pelo portal, portanto mudanças de endereço devem ser informadas separadamente.
Fonte: IRCC.com