
Viajantes de lazer e negócios cipriotas com destino à Turquia acordaram esta semana com uma mudança fundamental nas formalidades de entrada. Ancara retirou o visto "adesivo" de décadas, que podia ser comprado por €25 em Istambul, Antália e outros pontos de entrada, substituindo-o por um visto eletrônico obrigatório ou visto consular obtido antecipadamente. A política, anunciada numa circular do Ministério das Relações Exteriores da Turquia, mas confirmada publicamente apenas em 4 de janeiro, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2026, surpreendendo imediatamente turistas, executivos do setor marítimo e agências de troca de tripulação.
Segundo as novas regras, portadores de passaportes da República de Chipre devem preencher uma solicitação online, enviar documentos comprobatórios, pagar a taxa com cartão de crédito e obter aprovação antes do embarque. Solicitações em grupo não são mais aceitas, e viajantes em trânsito aéreo pela Turquia também precisam do e-visto, a menos que permaneçam na área de embarque. Autoridades turcas enquadram a mudança como parte de uma iniciativa mais ampla de governo digital, que já eliminou os vistos adesivos para a maioria das nacionalidades e centralizou a verificação biométrica.
Para empresas cipriotas, o impacto imediato maior recai sobre tripulações e técnicos que costumam voar para estaleiros e projetos de energia turcos com pouca antecedência. Os empregadores agora precisam prever um prazo de 1 a 3 dias para garantir os e-vistos e devem considerar estratégias de passaporte duplo para funcionários que também possuem cidadania da UE ou britânica. Empresas de gestão de viagens recomendam atualizar os perfis nos sistemas GDS para que o novo requisito seja sinalizado na criação do PNR.
Analistas políticos veem a medida como parte da pressão calculada de Ancara sobre Nicósia, em meio a negociações de reunificação estagnadas e uma postura externa turca mais assertiva no Mediterrâneo Oriental. Embora o e-visto esteja disponível para a maioria dos cidadãos da UE, os cipriotas até agora desfrutavam da conveniência única de pagar na chegada; a revogação simbolicamente os coloca no mesmo patamar que outros nacionais de países terceiros.
Na prática, as empresas devem divulgar um alerta de conformidade, orçar a taxa mais alta do e-visto (equivalente a US$60) e garantir conectividade móvel para funcionários que viajam via Istambul, para que aprovações de última hora possam ser baixadas. A não apresentação do código QR do e-visto no check-in resultará em recusa de embarque, conforme as regras de responsabilidade das companhias aéreas.
Segundo as novas regras, portadores de passaportes da República de Chipre devem preencher uma solicitação online, enviar documentos comprobatórios, pagar a taxa com cartão de crédito e obter aprovação antes do embarque. Solicitações em grupo não são mais aceitas, e viajantes em trânsito aéreo pela Turquia também precisam do e-visto, a menos que permaneçam na área de embarque. Autoridades turcas enquadram a mudança como parte de uma iniciativa mais ampla de governo digital, que já eliminou os vistos adesivos para a maioria das nacionalidades e centralizou a verificação biométrica.
Para empresas cipriotas, o impacto imediato maior recai sobre tripulações e técnicos que costumam voar para estaleiros e projetos de energia turcos com pouca antecedência. Os empregadores agora precisam prever um prazo de 1 a 3 dias para garantir os e-vistos e devem considerar estratégias de passaporte duplo para funcionários que também possuem cidadania da UE ou britânica. Empresas de gestão de viagens recomendam atualizar os perfis nos sistemas GDS para que o novo requisito seja sinalizado na criação do PNR.
Analistas políticos veem a medida como parte da pressão calculada de Ancara sobre Nicósia, em meio a negociações de reunificação estagnadas e uma postura externa turca mais assertiva no Mediterrâneo Oriental. Embora o e-visto esteja disponível para a maioria dos cidadãos da UE, os cipriotas até agora desfrutavam da conveniência única de pagar na chegada; a revogação simbolicamente os coloca no mesmo patamar que outros nacionais de países terceiros.
Na prática, as empresas devem divulgar um alerta de conformidade, orçar a taxa mais alta do e-visto (equivalente a US$60) e garantir conectividade móvel para funcionários que viajam via Istambul, para que aprovações de última hora possam ser baixadas. A não apresentação do código QR do e-visto no check-in resultará em recusa de embarque, conforme as regras de responsabilidade das companhias aéreas.
Fonte: VisaHQ Global Mobility News