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Itália amplia prazo para cidadania de menores nascidos no exterior e elimina taxa de €250

jan. 6, 2026
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Itália amplia prazo para cidadania de menores nascidos no exterior e elimina taxa de €250
A Lei Orçamentária da Itália para 2026, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, traz a primeira grande atualização em duas décadas nas regras que regem a cidadania italiana para crianças nascidas no exterior de pais italianos. Sob o regime anterior, os pais tinham apenas 12 meses após o nascimento da criança para apresentar uma declaração de intenção (dichiarazione di volontà) caso quisessem que o menor obtivesse a cidadania italiana jure sanguinis. Perder esse prazo significava esperar até a criança completar 18 anos e enfrentar um processo de naturalização muito mais complexo.

A nova lei triplica esse prazo para 36 meses para crianças nascidas a partir de 25 de maio de 2025. Além disso, elimina a taxa administrativa de €250 anteriormente cobrada pelo Ministério do Interior, tornando o procedimento totalmente gratuito para quem apresentar a documentação dentro do prazo. Advogados especializados em imigração esperam que essa mudança alivie a pressão sobre os consulados, que enfrentavam dificuldades para processar os pedidos dentro do limite de um ano — especialmente em países com grandes comunidades de descendentes de italianos, como Brasil, Argentina e Estados Unidos.

Itália amplia prazo para cidadania de menores nascidos no exterior e elimina taxa de €250


Para famílias com filhos nascidos antes de 25 de maio de 2025, a Lei Orçamentária estabelece um período de transição: os pais têm até 31 de maio de 2026 para apresentar a declaração, mas a taxa de €250 ainda será cobrada. Pedidos enviados antes de 1º de janeiro de 2026 não serão reembolsados.

Na prática, a alteração oferece às empresas multinacionais um caminho mais claro para garantir passaportes da UE para os filhos dependentes de seus funcionários, reduzindo riscos de mobilidade a longo prazo. As equipes de mobilidade global devem informar os colaboradores elegíveis sobre o prazo estendido e a isenção da taxa, para que possam aproveitar essa janela gratuita enquanto a demanda consular ainda é gerenciável.

Para o futuro, espera-se que o Ministério do Interior publique regulamentos secundários que esclareçam os requisitos documentais e as opções de envio eletrônico. Empresas que gerenciam grandes programas internos de cidadania devem acompanhar essas atualizações e ajustar seus cronogramas internos conforme necessário.
Fonte: Mazzeschi Immigration Law

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