
O Ministério do Interior da Itália divulgou novas orientações para os cartórios municipais sobre a implementação da reforma deste ano na legislação de cidadania por descendência (ius sanguinis). A circular, datada de 22 de dezembro e publicada no portal especializado Immigrazione.biz, esclarece os procedimentos após a conversão em lei do Decreto-Lei 36/2025.
Mudança principal: a transmissão automática da cidadania agora está limitada a duas gerações nascidas no exterior. Candidatos que não comprovem que um dos pais ou avós nasceu na Itália devem cumprir novos critérios de “vínculo efetivo” — como laços culturais documentados ou períodos de residência no país — antes de solicitar a cidadania em um consulado ou prefeitura. A circular orienta os oficiais de registro a suspender pedidos fora desses parâmetros e reabrir processos parados somente se os critérios mais rigorosos forem atendidos.
Para profissionais de mobilidade global, o impacto é duplo. Primeiro, menos funcionários com ascendência italiana terão direito automático a passaportes que facilitam o trabalho em toda a UE. Segundo, empresas que dependem da obtenção rápida da cidadania para evitar cotas locais de autorização de trabalho precisarão planejar prazos mais longos ou recorrer a categorias alternativas de visto (como o Permesso di Soggiorno per Residenza Elettiva). Advogados destacam que recursos judiciais ainda são possíveis, mas os atrasos nos tribunais administrativos regionais podem ultrapassar 18 meses.
A circular também reabre, até 30 de junho de 2026, a possibilidade para ex-cidadãos que perderam a nacionalidade antes de 1992 recuperá-la por meio de uma declaração simplificada no consulado, desde que se mudem para a Itália em até um ano. As prefeituras foram orientadas a criar horários exclusivos para atendimento presencial e aceitar cópias digitais de certidões estrangeiras de registro civil, atendendo à crescente demanda por digitalização dos processos consulares.
Mudança principal: a transmissão automática da cidadania agora está limitada a duas gerações nascidas no exterior. Candidatos que não comprovem que um dos pais ou avós nasceu na Itália devem cumprir novos critérios de “vínculo efetivo” — como laços culturais documentados ou períodos de residência no país — antes de solicitar a cidadania em um consulado ou prefeitura. A circular orienta os oficiais de registro a suspender pedidos fora desses parâmetros e reabrir processos parados somente se os critérios mais rigorosos forem atendidos.
Para profissionais de mobilidade global, o impacto é duplo. Primeiro, menos funcionários com ascendência italiana terão direito automático a passaportes que facilitam o trabalho em toda a UE. Segundo, empresas que dependem da obtenção rápida da cidadania para evitar cotas locais de autorização de trabalho precisarão planejar prazos mais longos ou recorrer a categorias alternativas de visto (como o Permesso di Soggiorno per Residenza Elettiva). Advogados destacam que recursos judiciais ainda são possíveis, mas os atrasos nos tribunais administrativos regionais podem ultrapassar 18 meses.
A circular também reabre, até 30 de junho de 2026, a possibilidade para ex-cidadãos que perderam a nacionalidade antes de 1992 recuperá-la por meio de uma declaração simplificada no consulado, desde que se mudem para a Itália em até um ano. As prefeituras foram orientadas a criar horários exclusivos para atendimento presencial e aceitar cópias digitais de certidões estrangeiras de registro civil, atendendo à crescente demanda por digitalização dos processos consulares.
Fonte: Immigrazione.biz
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