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Itália Prorroga Prazo para Declaração de Cidadania e Elimina Taxa de €250 para Crianças Nascidas no Exterior

jan. 3, 2026
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Itália Prorroga Prazo para Declaração de Cidadania e Elimina Taxa de €250 para Crianças Nascidas no Exterior
A Lei Orçamentária da Itália para 2026 altera discretamente uma regra processual importante para crianças nascidas no exterior de pelo menos um dos pais cidadão italiano. A partir de 1º de janeiro de 2026, os pais terão três anos completos — em vez de 12 meses — para apresentar a chamada “dichiarazione di volontà”, que permite à criança obter a nacionalidade italiana por benefício legal (art. 4 §1-bis b, Lei 91/1992). O mesmo artigo elimina a taxa consular de €250 que antes era cobrada em cada solicitação.

Contexto: A legislação italiana sobre nacionalidade distingue entre a cidadania adquirida automaticamente jure sanguinis e a cidadania que deve ser reivindicada ativamente quando um menor nasce no exterior. Até agora, muitas famílias perdiam o prazo de um ano, o que gerava ações judiciais custosas. A ampliação do prazo para 36 meses alinha a Itália a práticas mais flexíveis da França e Espanha, eliminando uma armadilha burocrática que afetava cerca de 4.000 casos por ano.

Itália Prorroga Prazo para Declaração de Cidadania e Elimina Taxa de €250 para Crianças Nascidas no Exterior


Implicações práticas: Os consulados devem esperar um aumento nas solicitações presenciais, já que pais que tiveram filhos em 2025 agora podem fazer o pedido gratuitamente e dentro do prazo. Empresas multinacionais devem informar seus funcionários internacionais, pois a mudança facilita o planejamento de residência e autorização de trabalho para crianças que acompanham seus responsáveis no exterior. As equipes de RH devem atualizar suas listas de verificação de realocação, eliminando a taxa de €250 e agendando os pedidos com antecedência, pois a isenção não é retroativa.

Detalhes legais: A Lei Orçamentária deixa claro que não haverá reembolso para pedidos feitos (e pagos) antes de 1º de janeiro de 2026, portanto, famílias que apressaram o pedido em dezembro não poderão recuperar a taxa. Além disso, a isenção não se aplica a outras vias de obtenção da cidadania — como as declarações do art. 1 §1-ter para descendentes de ancestrais que perderam a cidadania — que continuam sujeitas à taxa.

Perspectivas: As seções consulares devem atualizar seus sites e formulários; o consulado de Manchester já confirmou uma reformulação iminente das páginas de “Cidadania”. As empresas devem ficar atentas a futuros decretos que possam padronizar o envio digital ou introduzir cotas para agendamento, a fim de controlar a demanda.
Fonte: Consolato d’Italia Manchester

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