
O Ministério das Relações Exteriores do Brasil publicou a Portaria Interministerial 18/2026, incluindo a Irlanda em uma lista exclusiva de oito países cujos cidadãos podem entrar no Brasil sem visto para estadias de até 90 dias por ano. A medida — em vigor desde 4 de março, mas divulgada em 11 de março — elimina a necessidade do e-visto de €110 que antes era exigido de turistas e visitantes de negócios irlandeses de curta duração. Autoridades do turismo esperam um aumento de 25% na chegada de irlandeses nos próximos dois anos, impulsionado por conexões competitivas e diretas via Lisboa e Paris.
De forma mais estratégica, a isenção abre opções de rápida mobilização para multinacionais irlandesas nos setores de agrotecnologia, fintech e energia renovável, que estão de olho no mercado interno em expansão do Brasil. Executivos agora podem agendar visitas a instalações e reuniões com clientes sem a antecedência de duas semanas que o sistema de e-visto exigia. Advogados especializados em imigração ressaltam que a isenção vale apenas para atividades não remuneradas, como conferências, reuniões exploratórias e suporte técnico pós-venda de até 90 dias. Empregadores ainda precisam obter vistos temporários de trabalho para funcionários que instalem equipamentos, ofereçam treinamentos ou recebam salário local. Permanecer além do prazo pode acarretar multas de R$100 por dia e proibição de entrada futura.
O anúncio da isenção de visto coincide com uma declaração conjunta dos dois governos confirmando o início das negociações para um Acordo Bilateral de Serviços Aéreos (ASA). Caso sejam lançados voos diretos Dublin–São Paulo, o tempo de viagem será reduzido em cinco horas, estimulando ainda mais o comércio bilateral, atualmente avaliado em €1,3 bilhão. Equipes de mobilidade global devem atualizar as matrizes de políticas de viagem e as ferramentas de reserva online para refletir essa mudança imediata. O RH também deve orientar os funcionários irlandeses sobre os principais requisitos de entrada — comprovante de viagem de retorno, validade do passaporte de seis meses e comprovação de recursos financeiros — para evitar recusas nos postos de controle de fronteira brasileiros, agora equipados com portões biométricos.
De forma mais estratégica, a isenção abre opções de rápida mobilização para multinacionais irlandesas nos setores de agrotecnologia, fintech e energia renovável, que estão de olho no mercado interno em expansão do Brasil. Executivos agora podem agendar visitas a instalações e reuniões com clientes sem a antecedência de duas semanas que o sistema de e-visto exigia. Advogados especializados em imigração ressaltam que a isenção vale apenas para atividades não remuneradas, como conferências, reuniões exploratórias e suporte técnico pós-venda de até 90 dias. Empregadores ainda precisam obter vistos temporários de trabalho para funcionários que instalem equipamentos, ofereçam treinamentos ou recebam salário local. Permanecer além do prazo pode acarretar multas de R$100 por dia e proibição de entrada futura.
O anúncio da isenção de visto coincide com uma declaração conjunta dos dois governos confirmando o início das negociações para um Acordo Bilateral de Serviços Aéreos (ASA). Caso sejam lançados voos diretos Dublin–São Paulo, o tempo de viagem será reduzido em cinco horas, estimulando ainda mais o comércio bilateral, atualmente avaliado em €1,3 bilhão. Equipes de mobilidade global devem atualizar as matrizes de políticas de viagem e as ferramentas de reserva online para refletir essa mudança imediata. O RH também deve orientar os funcionários irlandeses sobre os principais requisitos de entrada — comprovante de viagem de retorno, validade do passaporte de seis meses e comprovação de recursos financeiros — para evitar recusas nos postos de controle de fronteira brasileiros, agora equipados com portões biométricos.
Fonte: Travel and Tour World