
Em um comunicado divulgado em 3 de abril de 2026, a Polícia Nacional da Espanha reforçou que os agentes de fronteira podem solicitar aos viajantes não pertencentes à UE — incluindo britânicos e americanos — a comprovação de meios financeiros suficientes para a estadia. O alerta ocorre após vários casos de destaque durante a Páscoa, quando turistas foram impedidos de entrar no aeroporto de Málaga por não cumprirem o valor mínimo de subsistência diária de 113 euros por pessoa. Embora essa exigência, prevista no Artigo 6 do Código de Fronteiras Schengen, não seja nova, sua aplicação havia sido flexibilizada durante a pandemia de COVID-19. Com o fluxo de passageiros agora superando os níveis de 2019 e a implementação completa do Sistema de Entrada/Saída (EES) biométrico se aproximando do prazo final em 10 de abril de 2026, as autoridades afirmam estar “normalizando” os controles. Os viajantes podem ser solicitados a apresentar dinheiro em espécie, limite de cartão de crédito ou uma carta de patrocínio financeiro, além das passagens de retorno e comprovante de hospedagem. A postura mais rigorosa traz implicações operacionais para viagens corporativas. As equipes de mobilidade que organizam viagens de última hora devem garantir que os funcionários levem uma carta convite indicando que a empresa patrocinadora cobrirá as despesas, acompanhada de extratos bancários recentes. A falta desses documentos pode resultar em deportação no mesmo dia e em um registro de permanência irregular no EES, complicando futuras viagens ao espaço Schengen. Entidades do setor solicitaram ao Ministério do Interior diretrizes mais claras, destacando que o Foreign Office do Reino Unido ainda orienta que a comprovação é “raramente solicitada”. Por sua vez, autoridades espanholas afirmam que a responsabilidade pela informação prévia é do viajante e apontam para um folheto distribuído pelas companhias aéreas no check-in. As empresas devem atualizar suas listas de verificação pré-viagem, informar os viajantes sobre a regra dos 113 euros por dia (mais 32 euros diários para cada menor acompanhante) e lembrar que aplicativos bancários digitais são aceitos como prova, desde que exibam o nome e o saldo.
Fonte: Euro Weekly News
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