
Itália conclui transposição da Diretiva Europeia do Permesso Único após aprovação do decreto legislativo final pelo Conselho de Ministros em 9 de abril, com detalhes publicados em 13 de abril. O decreto implementa a Diretiva (UE) 2024/1233, criando um procedimento único que permite a nacionais de fora da UE solicitar simultaneamente a autorização de residência e de trabalho. Segundo as novas regras, as Questure (delegacias de polícia) devem emitir a permissão combinada em até 30 dias após o recebimento da solicitação completa, uma redução significativa em relação ao prazo atual de 60 a 90 dias para novas entradas. Renovações devem ser concluídas em até 90 dias. Os empregadores têm a obrigação de manter os candidatos informados sobre todas as comunicações recebidas das autoridades de imigração, aumentando a transparência e o cumprimento das normas. A mudança está alinhada ao programa de cotas plurianual ‘Decreto Flussi’ da Itália e deve agilizar a contratação em setores com escassez de mão de obra qualificada, como engenharia e processamento de alimentos. Empresas multinacionais se beneficiarão da possibilidade de enviar ou recrutar trabalhadores de países terceiros com mais rapidez, enquanto os trabalhadores terão informações mais claras sobre direitos, cobertura previdenciária e mobilidade dentro da UE. Os próximos passos práticos incluem a atualização dos portais de solicitação nos Sportelli Unici per l’Immigrazione e a requalificação das equipes de atendimento. Consultores jurídicos recomendam que os departamentos de RH atualizem imediatamente as listas de documentos, especialmente quanto à comprovação de acomodação e conformidade dos contratos de trabalho, para aproveitar os prazos reduzidos. A Itália se junta a poucos Estados-membros que já cumpriram o prazo de transposição até abril de 2026, reforçando sua reputação como porta de entrada para talentos qualificados no sul da Europa.