
Diretrizes publicadas na Gazzetta Ufficiale em 2 de março e analisadas pela plataforma de realocação ExpatLife.ai trouxeram a tão esperada clareza sobre o Visto para Nômades Digitais (DNV) da Itália, com início oficial das solicitações consulares em 18 de março de 2026. Pontos principais: os candidatos devem comprovar renda bruta anual mínima de €28.000 proveniente de fontes fora da Itália, possuir seguro de saúde e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Não há limite anual de vistos — as solicitações são processadas continuamente — e cônjuges e filhos dependentes recebem autorizações com validade igual à do titular, tendo acesso imediato ao sistema nacional de saúde mediante pagamento de uma contribuição de €2.000. Financeiramente, o DNV integra o “regime de impatriados” italiano, que reduz pela metade a base de cálculo do imposto de renda por cinco anos, benefício sem igual em programas concorrentes na Espanha ou Portugal. A residência é concedida inicialmente por um ano, renovável por mais um; após dois anos, os titulares podem migrar para autorizações padrão de trabalho autônomo ou assalariado, contabilizando esse período para a obtenção da residência permanente. Para empregadores, o visto oferece uma via legal para manter funcionários remotos baseados na Itália sem a necessidade de folha de pagamento local — desde que o contrato do empregado permaneça com uma entidade estrangeira. O departamento de RH deve, entretanto, avaliar riscos de estabelecimento permanente (PE) e confirmar o tratamento previdenciário, já que titulares do DNV precisam se registrar no INPS caso realizem qualquer trabalho com fonte italiana.
Fonte: ExpatLife.ai
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