
O boletim de 19 de junho de 2026 da Fragomen para o Oriente Médio e Norte da África confirma que as autoridades dos Emirados Árabes Unidos continuam a suspender a emissão de todos os novos vistos para cidadãos da República Democrática do Congo (RDC), Uganda e Sudão do Sul, medida iniciada em 6 de junho devido a preocupações com o surto de Ebola. A restrição abrange vistos de visita, trabalho, residência e investimento, além de limitar a entrada de viajantes em trânsito por países terceiros, a menos que tenham permanecido pelo menos 21 dias fora dos países afetados. Embora os voos de trânsito de passageiros continuem operando, os empregadores não podem emitir novas autorizações de trabalho para nacionais dessas três nações. Funcionários já empregados podem permanecer nos Emirados com seus vistos atuais, mas as rotações para licença em seus países de origem podem enfrentar dificuldades devido às restrições de reentrada, caso o surto persista. Empresas com grande número de trabalhadores do Leste Africano — especialmente nos setores de construção, serviços domésticos e operações em campos petrolíferos — devem elaborar planos de contingência para o quadro de pessoal e considerar alternativas de trabalho remoto sempre que possível. O Ministério da Saúde e a Autoridade Federal para Identidade, Cidadania, Alfândega e Segurança Portuária revisam a proibição a cada duas semanas. Fontes do setor indicam que a retomada do processamento normal dependerá de dados da Organização Mundial da Saúde que comprovem 21 dias consecutivos sem novos casos de Ebola em cada país. Enquanto isso, as companhias aéreas adotaram políticas de isenção para alterações gratuitas de datas ou reembolsos para passageiros afetados. Os patrocinadores são orientados a manter registros detalhados das datas dos carimbos de saída para comprovar o cumprimento do período de 21 dias ao solicitar a reentrada após o fim da suspensão.