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Brasil ativa regime simplificado de visto para a Copa do Mundo com a entrada em vigor do Capítulo VIII da Lei 15.421

jun. 25, 2026
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Brasil ativa regime simplificado de visto para a Copa do Mundo com a entrada em vigor do Capítulo VIII da Lei 15.421
A partir de hoje, 24 de junho de 2026, o Brasil ativa oficialmente o regime especial de vistos e imigração previsto no Capítulo VIII da Lei 15.421/2026 — o pacote legal que sustenta a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no país. Embora a lei tenha sido sancionada em 1º de junho, suas disposições migratórias só entram em vigor a partir de 24 de junho. Com isso, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça podem começar a emitir vistos temporários vinculados ao evento e vistos eletrônicos de visitante (e-Visas) por meio de um processo totalmente digital.

O novo regime elimina a exigência de adesivos consulares e permite que os solicitantes — atletas, jornalistas, oficiais da FIFA, patrocinadores, fornecedores credenciados e familiares identificados — façam todo o pedido online, apresentem dados biométricos na chegada e realizem **qualquer atividade necessária para o torneio** sem precisar de autorização de trabalho separada. A validade para múltiplas entradas está alinhada ao período operacional do torneio (janeiro de 2026 a dezembro de 2027), e os portadores podem permanecer no Brasil por até 90 dias a cada entrada, com possibilidade de uma prorrogação, facilitando a organização de treinos e eventos-teste pelas equipes internacionais.

Brasil ativa regime simplificado de visto para a Copa do Mundo com a entrada em vigor do Capítulo VIII da Lei 15.421


Importante para empresas que enviarão funcionários ou contratarão profissionais qualificados, a lei determina que as decisões sobre vistos sejam emitidas em até cinco dias úteis e reconhece expressamente o trabalho remoto, permitindo que estrangeiros credenciados continuem trabalhando para seus empregadores no exterior enquanto estiverem no Brasil. O Ministério das Relações Exteriores deve publicar, em até 45 dias, uma portaria complementar com as especificações técnicas para o novo portal de e-Visa e a conectividade via API, para que as equipes de mobilidade dos patrocinadores possam enviar dados em lote.

Consultores de imigração alertam que a demanda por viagens deve aumentar assim que os calendários das partidas forem confirmados. Por isso, as empresas devem revisar seus cronogramas, identificar os profissionais que precisarão de credenciais e prever tempo extra para a etapa de coleta biométrica, que será realizada na chegada aos aeroportos designados. Para o Brasil, este marco sinaliza que a contagem regressiva logística realmente começou. O governo espera que o esquema simplificado evite os gargalos de vistos que prejudicaram eventos anteriores e que demonstre a nova infraestrutura digital de imigração do país a investidores e turistas futuros.
Fonte: Diário Oficial da União / Planalto

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