
Em uma decisão histórica publicada em 5 de julho, o Tribunal Constitucional da Itália determinou que as penas mais rigorosas introduzidas pelo chamado “Decreto Cutro” são proporcionais à gravidade dos crimes de tráfico de migrantes que resultam em morte ou ferimentos graves. O decreto de 2023 — aprovado após um naufrágio em Cutro que matou 94 pessoas — aumentou a pena máxima de 10 para 30 anos e incluiu um agravante obrigatório caso o piloto da embarcação seja um migrante irregular recrutado por traficantes. ONGs de direitos humanos argumentavam que punir um requerente de asilo forçado a pilotar um barco violava o princípio da proporcionalidade, mas o Tribunal entendeu que o legislador tem ampla discricionariedade para equilibrar a dissuasão e as preocupações humanitárias. Os juízes ressaltaram que os promotores ainda devem provar conduta imprudente e nexo causal. Para especialistas em imigração corporativa, a decisão é importante porque consolida a postura de “tolerância zero” do governo, indicando uma provável intensificação da fiscalização nas fronteiras marítimas neste verão. Tripulações de navios, operadores de cruzeiros e prestadores de serviços offshore podem enfrentar maior rigor se atuarem em operações de resgate. As empresas devem atualizar seus protocolos de conformidade — especialmente aquelas que fretam embarcações de suprimento para portos italianos — garantindo que as tripulações documentem todas as ações de resgate e notifiquem imediatamente as autoridades da guarda costeira. Analistas políticos esperam que a decisão estimule o ministério do interior a acelerar outras medidas do pacote Cutro, como deportações rápidas para requerentes de asilo rejeitados e um limite para permissões de “proteção especial”, o que pode impactar a mobilidade de trabalhadores designados provenientes de regiões de alto risco.
Fonte: Jusdi – Diritto Penale