
Com as férias escolares de julho em pleno andamento no Brasil e o aumento das viagens internacionais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou na noite de sexta-feira (10 de julho de 2026) um novo alerta para pais e companhias aéreas sobre as regras de documentação para menores que viajam para o exterior. O comunicado — publicado pela divisão de migração e nacionalidade da Secretaria Nacional de Justiça — detalha quando uma criança menor de 18 anos precisa de autorização por escrito, como obter a autorização eletrônica (AEV) e o que as companhias devem conferir no portão de embarque.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Instrução Normativa 141/2023 da Polícia Federal, crianças que viajam acompanhadas de apenas um dos pais, com terceiros ou desacompanhadas devem portar autorização em papel autenticado ou o AEV com código QR gerado pela plataforma e-Notariado. O ministério reforça que autorizações emitidas antes de 1º de fevereiro de 2024 continuam válidas até a data de vencimento, desmentindo informações falsas que circulam nas redes sociais.
Passaportes emitidos a partir de dezembro de 2025 já trazem o nome dos dois pais; nesses casos, não é necessário apresentar a certidão de nascimento na imigração. As companhias aéreas que operam no Brasil foram orientadas a intensificar o treinamento de suas equipes após a Polícia Federal registrar 312 embarques negados no mês passado — o dobro do registrado em junho de 2025 — principalmente por autorizações incompletas, ilegíveis ou apostiladas incorretamente.
Empresas aéreas que embarcarem menores sem a documentação correta podem ser multadas em até R$ 30 mil e ainda ter que arcar com o custo do retorno do passageiro. O alerta também esclarece que cópias digitais exibidas em smartphones não são aceitas; somente o PDF do AEV com código de validação embutido ou o formulário original autenticado têm validade.
Para gestores de mobilidade corporativa, o aviso é oportuno: muitos expatriados baseados em São Paulo e Rio de Janeiro estão enviando seus filhos para acampamentos de idiomas no Canadá, Estados Unidos e Reino Unido durante o recesso de quatro semanas. Os departamentos de RH devem distribuir a nova lista de verificação e confirmar que os acompanhantes — frequentemente babás ou avós — possuem vistos individuais de entrada conforme exigido pelo país de destino.
Famílias que utilizam voos de conexão via Panamá ou Colômbia precisam considerar possíveis exigências de visto de trânsito, devido a mudanças recentes nas regras. Advogados especializados em imigração receberam bem o esclarecimento, mas pedem uma solução definitiva. “As regras brasileiras continuam entre as mais rígidas da região. Um único formulário digital de consentimento reconhecido globalmente evitaria dramas de última hora nos aeroportos”, afirmou Luciana Silva, sócia do escritório Dias & Silva Advogados.
O Ministério confirmou que está em negociação com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para incluir um campo de status da autorização nos registros de passageiros, mas a implementação não deve ocorrer antes de meados de 2027.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Instrução Normativa 141/2023 da Polícia Federal, crianças que viajam acompanhadas de apenas um dos pais, com terceiros ou desacompanhadas devem portar autorização em papel autenticado ou o AEV com código QR gerado pela plataforma e-Notariado. O ministério reforça que autorizações emitidas antes de 1º de fevereiro de 2024 continuam válidas até a data de vencimento, desmentindo informações falsas que circulam nas redes sociais.
Passaportes emitidos a partir de dezembro de 2025 já trazem o nome dos dois pais; nesses casos, não é necessário apresentar a certidão de nascimento na imigração. As companhias aéreas que operam no Brasil foram orientadas a intensificar o treinamento de suas equipes após a Polícia Federal registrar 312 embarques negados no mês passado — o dobro do registrado em junho de 2025 — principalmente por autorizações incompletas, ilegíveis ou apostiladas incorretamente.
Empresas aéreas que embarcarem menores sem a documentação correta podem ser multadas em até R$ 30 mil e ainda ter que arcar com o custo do retorno do passageiro. O alerta também esclarece que cópias digitais exibidas em smartphones não são aceitas; somente o PDF do AEV com código de validação embutido ou o formulário original autenticado têm validade.
Para gestores de mobilidade corporativa, o aviso é oportuno: muitos expatriados baseados em São Paulo e Rio de Janeiro estão enviando seus filhos para acampamentos de idiomas no Canadá, Estados Unidos e Reino Unido durante o recesso de quatro semanas. Os departamentos de RH devem distribuir a nova lista de verificação e confirmar que os acompanhantes — frequentemente babás ou avós — possuem vistos individuais de entrada conforme exigido pelo país de destino.
Famílias que utilizam voos de conexão via Panamá ou Colômbia precisam considerar possíveis exigências de visto de trânsito, devido a mudanças recentes nas regras. Advogados especializados em imigração receberam bem o esclarecimento, mas pedem uma solução definitiva. “As regras brasileiras continuam entre as mais rígidas da região. Um único formulário digital de consentimento reconhecido globalmente evitaria dramas de última hora nos aeroportos”, afirmou Luciana Silva, sócia do escritório Dias & Silva Advogados.
O Ministério confirmou que está em negociação com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para incluir um campo de status da autorização nos registros de passageiros, mas a implementação não deve ocorrer antes de meados de 2027.
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