
Agentes da Polícia Federal no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão detiveram, nas primeiras horas de 11 de julho, um viajante brasileiro de 20 anos após a triagem por raio-X revelar 40 ampolas de tirzepatida – princípio ativo de uma nova geração de medicamentos injetáveis para perda de peso – escondidas em sua bagagem despachada. O suspeito iniciou a viagem em Foz do Iguaçu, fez conexão doméstica no Rio e seguia para Palmas via São Paulo/Guarulhos.
Como a tirzepatida é classificada pela ANVISA como medicamento sujeito a prescrição e ainda não está registrada para venda comercial no Brasil, sua importação sem autorização configura contrabando e crime contra a saúde pública. O viajante foi indiciado com base nos artigos 273 e 334-A do Código Penal e pode pegar até 15 anos de prisão se condenado.
Este caso é o mais recente de uma série de apreensões de medicamentos ilícitos para obesidade em aeroportos brasileiros neste ano. Em fevereiro, a ANVISA reforçou os critérios de fiscalização para encomendas vindas do Paraguai e Argentina, destacando os injetáveis para emagrecimento como alvo prioritário, junto com esteroides anabolizantes. Despachantes advertem que o envio de medicamentos pessoais para o Brasil por courier agora tem maior risco de fiscalização e recomendam obter licenças de importação prévias.
Para gestores de mobilidade e viagens, o episódio reforça a importância de orientações médicas pré-embarque para colaboradores em missão. Funcionários que entram no Brasil com medicamentos prescritos devem portar receitas originais traduzidas para o português e manter os remédios em suas embalagens originais para evitar apreensão ou detenção na fronteira.
A ANVISA informa que está finalizando um procedimento acelerado de autorização para uso compassivo, destinado a viajantes que dependem de medicamentos ainda não aprovados no Brasil, medida que as câmaras empresariais receberam como um avanço rumo a uma conformidade mais previsível para colaboradores em missões de curto prazo.
Como a tirzepatida é classificada pela ANVISA como medicamento sujeito a prescrição e ainda não está registrada para venda comercial no Brasil, sua importação sem autorização configura contrabando e crime contra a saúde pública. O viajante foi indiciado com base nos artigos 273 e 334-A do Código Penal e pode pegar até 15 anos de prisão se condenado.
Este caso é o mais recente de uma série de apreensões de medicamentos ilícitos para obesidade em aeroportos brasileiros neste ano. Em fevereiro, a ANVISA reforçou os critérios de fiscalização para encomendas vindas do Paraguai e Argentina, destacando os injetáveis para emagrecimento como alvo prioritário, junto com esteroides anabolizantes. Despachantes advertem que o envio de medicamentos pessoais para o Brasil por courier agora tem maior risco de fiscalização e recomendam obter licenças de importação prévias.
Para gestores de mobilidade e viagens, o episódio reforça a importância de orientações médicas pré-embarque para colaboradores em missão. Funcionários que entram no Brasil com medicamentos prescritos devem portar receitas originais traduzidas para o português e manter os remédios em suas embalagens originais para evitar apreensão ou detenção na fronteira.
A ANVISA informa que está finalizando um procedimento acelerado de autorização para uso compassivo, destinado a viajantes que dependem de medicamentos ainda não aprovados no Brasil, medida que as câmaras empresariais receberam como um avanço rumo a uma conformidade mais previsível para colaboradores em missões de curto prazo.
Fonte: O Dia
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