
Com as eleições gerais do Brasil se aproximando em 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça publicaram a Portaria Conjunta nº 4/2026 em 18 de setembro para “garantir a livre circulação dos eleitores” em todo o país. A medida, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça, orienta a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a evitar bloqueios ou barreiras que possam atrasar o acesso às seções eleitorais, salvo em casos de risco claro e imediato à segurança. A diretriz responde às controvérsias das eleições de 2022, quando fiscalizações em rodovias principais causaram filas e denúncias de supressão de eleitores. Para 2026, os planos operacionais deverão ser previamente aprovados pelos tribunais eleitorais regionais, e qualquer fechamento emergencial deverá ser comunicado com justificativa e informações sobre rotas alternativas. A portaria também formaliza o apoio da PRF ao programa “Seu Voto Importa”, que oferece transporte individual gratuito para eleitores com mobilidade reduzida. Embora voltadas para eleitores nacionais, as regras têm impacto prático para executivos estrangeiros cujos funcionários ou fornecedores precisem se deslocar no dia da eleição. Empresas que operam serviços de transporte interestadual devem considerar a possibilidade, ainda que limitada, de ações policiais e portar documentação que comprove a essencialidade da viagem. Transportadoras se beneficiam da menor probabilidade de paradas não programadas nas rodovias, contribuindo para a continuidade da cadeia de suprimentos em um fim de semana tradicionalmente movimentado para o comércio eletrônico. Consultores de mobilidade destacam que a portaria reflete a tendência do Brasil de equilibrar segurança com o direito constitucional de ir e vir. O TSE indicou que pode estender protocolos semelhantes para as eleições municipais de 2028, criando um ambiente mais previsível para viagens corporativas em períodos sensíveis nacionalmente.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral