
A consultoria Yalah Dubai publicou um guia atualizado de 4.000 palavras sobre o chamado “Visto de Visita Comercial”, explicando as diferenças entre o visto solicitado pelo próprio interessado para “explorar oportunidades de negócios” e a autorização de entrada patrocinada por uma empresa ou residente dos Emirados Árabes Unidos. O guia, datado de 8 de outubro de 2026, baseia-se nas tabelas de taxas mais recentes da Direção Geral de Residência e Assuntos de Estrangeiros de Dubai (GDRFA) e da Autoridade Federal para Identidade, Cidadania, Alfândega e Segurança Portuária (ICP).
Principais pontos: os candidatos podem escolher estadias de 60, 90 ou 120 dias na modalidade de exploração autossponsorizada, com taxas a partir de AED 200 mais IVA e um depósito caução reembolsável de AED 1.000. As autorizações patrocinadas por empresas continuam disponíveis para 30, 60 ou 90 dias e exigem licença comercial válida, cartão de estabelecimento e comprovação do propósito comercial.
Exceder o prazo de permanência agora acarreta multas de AED 50 por dia, e o tempo total no país não pode ultrapassar 120 dias sem a conversão para visto de trabalho ou residência. O artigo também alerta as empresas para evitarem agir como “fábricas de vistos”; patrocinadores podem sofrer penalidades ou suspensão do seu arquivo de imigração caso visitantes ultrapassem o prazo ou trabalhem ilegalmente.
Para multinacionais, a orientação é um lembrete oportuno com a aproximação da temporada de feiras comerciais — GITEX, ADIPEC e eventos legados da COP28 estão atraindo grande número de visitantes de curto prazo. Dicas práticas incluem manter uma planilha com as datas de validade dos vistos, garantir que os convidados tenham passaporte válido por pelo menos seis meses e reservar dois dias úteis para o processamento padrão.
As equipes de RH são aconselhadas a manter cartas de convite e comprovantes de itinerário à mão, pois companhias aéreas ou agentes de imigração podem solicitar evidências do propósito comercial da viagem.
Principais pontos: os candidatos podem escolher estadias de 60, 90 ou 120 dias na modalidade de exploração autossponsorizada, com taxas a partir de AED 200 mais IVA e um depósito caução reembolsável de AED 1.000. As autorizações patrocinadas por empresas continuam disponíveis para 30, 60 ou 90 dias e exigem licença comercial válida, cartão de estabelecimento e comprovação do propósito comercial.
Exceder o prazo de permanência agora acarreta multas de AED 50 por dia, e o tempo total no país não pode ultrapassar 120 dias sem a conversão para visto de trabalho ou residência. O artigo também alerta as empresas para evitarem agir como “fábricas de vistos”; patrocinadores podem sofrer penalidades ou suspensão do seu arquivo de imigração caso visitantes ultrapassem o prazo ou trabalhem ilegalmente.
Para multinacionais, a orientação é um lembrete oportuno com a aproximação da temporada de feiras comerciais — GITEX, ADIPEC e eventos legados da COP28 estão atraindo grande número de visitantes de curto prazo. Dicas práticas incluem manter uma planilha com as datas de validade dos vistos, garantir que os convidados tenham passaporte válido por pelo menos seis meses e reservar dois dias úteis para o processamento padrão.
As equipes de RH são aconselhadas a manter cartas de convite e comprovantes de itinerário à mão, pois companhias aéreas ou agentes de imigração podem solicitar evidências do propósito comercial da viagem.
Fonte: Yalah Dubai
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