
Em 7 de novembro de 2025, a Secretaria de Estado para Assuntos Econômicos (SECO) anunciou que o banco de dados suíço de sanções (SESAM) foi sincronizado com as últimas atualizações do Conselho de Segurança da ONU sobre o regime de sanções contra o ISIL/Da’esh e a Al-Qaida. Como a Suíça adotou uma portaria de atualização automática em 2016, os novos nomes e entidades passaram a ter efeito legal nacional no mesmo dia — sem necessidade de ação adicional do Conselho Federal.
Para os profissionais de mobilidade global, essa mudança traz duas implicações imediatas. Primeiro, a triagem de sanções financeiras para funcionários e parceiros comerciais deve incluir a lista atualizada do SESAM, para evitar a facilitação inadvertida de pessoas designadas. Segundo, qualquer indivíduo listado está automaticamente proibido de entrar ou transitar pela Suíça, e as companhias aéreas são obrigadas a negar o embarque com base nas verificações de Informações Antecipadas de Passageiros (API).
Bancos suíços e equipes de mobilidade corporativa devem, portanto, refazer a triagem de sanções para expatriados que recebem salário na Suíça ou possuem contas bancárias suíças. A não suspensão de ativos ou a não comunicação de correspondências pode acarretar penalidades criminais conforme a Lei de Embargos.
Embora a lista atualizada tenha como foco principal zonas de conflito, as autoridades suíças ressaltam que os padrões globais de viagem podem levar indivíduos sancionados a tentar transitar por aeroportos do espaço Schengen. O SECO recomenda que empresas com operações no Oriente Médio ou África orientem seus coordenadores de viagem e atualizem os sistemas de compliance em até 24 horas após cada alteração da ONU.
Para os profissionais de mobilidade global, essa mudança traz duas implicações imediatas. Primeiro, a triagem de sanções financeiras para funcionários e parceiros comerciais deve incluir a lista atualizada do SESAM, para evitar a facilitação inadvertida de pessoas designadas. Segundo, qualquer indivíduo listado está automaticamente proibido de entrar ou transitar pela Suíça, e as companhias aéreas são obrigadas a negar o embarque com base nas verificações de Informações Antecipadas de Passageiros (API).
Bancos suíços e equipes de mobilidade corporativa devem, portanto, refazer a triagem de sanções para expatriados que recebem salário na Suíça ou possuem contas bancárias suíças. A não suspensão de ativos ou a não comunicação de correspondências pode acarretar penalidades criminais conforme a Lei de Embargos.
Embora a lista atualizada tenha como foco principal zonas de conflito, as autoridades suíças ressaltam que os padrões globais de viagem podem levar indivíduos sancionados a tentar transitar por aeroportos do espaço Schengen. O SECO recomenda que empresas com operações no Oriente Médio ou África orientem seus coordenadores de viagem e atualizem os sistemas de compliance em até 24 horas após cada alteração da ONU.
Fonte: SECO / DETEC communication