
Os Emirados Árabes Unidos (EAU) alteraram sua Lei das Sociedades Comerciais, introduzindo o conceito de “cidadania corporativa”, que confere automaticamente a nacionalidade dos EAU a qualquer empresa registrada no país, seja no território continental ou em uma zona franca. As autoridades ressaltam que essa medida não concede cidadania pessoal aos acionistas; em vez disso, atribui à pessoa jurídica a nacionalidade dos EAU, alinhando a prática local ao que ocorre na maioria das jurisdições em relação às corporações.
Por que isso é importante para a mobilidade global: multinacionais que transferirem suas sedes regionais para Dubai ou Abu Dhabi terão maior segurança jurídica ao participar de licitações governamentais, acessar incentivos reservados a entidades locais e aproveitar a rede crescente de Acordos Abrangentes de Parceria Econômica (CEPAs) dos EAU. Na prática, as equipes de RH e tributação podem esperar processos mais ágeis para a autenticação de documentos corporativos, enquanto os gestores de mobilidade poderão contar com prazos reduzidos para o patrocínio de vistos de residência de funcionários, já que a empresa passa a ser considerada “local”.
A lei revisada — Decreto-Lei Federal nº 20 de 2025 — também introduz múltiplas classes de ações, procedimentos simplificados para fusões e aquisições, além de regras flexíveis de redomiciliação que permitem às empresas mudar de emirado sem perder sua identidade jurídica. Especialistas afirmam que essas reformas aumentam a atratividade dos EAU diante da forte concorrência do Programa de Sedes Regionais da Arábia Saudita e dos incentivos das zonas francas do Catar.
Consultores jurídicos recomendam que investidores estrangeiros revisem suas estruturas de governança, pois a lei esclarece as responsabilidades dos diretores e as proteções aos acionistas minoritários. Empresas que atuam no DIFC ou ADGM devem verificar se as regulamentações setoriais específicas prevalecem ou complementam as mudanças federais.
Para os profissionais de mobilidade, o principal benefício é reputacional: produtos e serviços exportados por uma entidade registrada nos EAU poderão ser oficialmente rotulados como “Made in the UAE”, fortalecendo o acesso ao mercado e a confiança dos clientes em todo o mundo.
Por que isso é importante para a mobilidade global: multinacionais que transferirem suas sedes regionais para Dubai ou Abu Dhabi terão maior segurança jurídica ao participar de licitações governamentais, acessar incentivos reservados a entidades locais e aproveitar a rede crescente de Acordos Abrangentes de Parceria Econômica (CEPAs) dos EAU. Na prática, as equipes de RH e tributação podem esperar processos mais ágeis para a autenticação de documentos corporativos, enquanto os gestores de mobilidade poderão contar com prazos reduzidos para o patrocínio de vistos de residência de funcionários, já que a empresa passa a ser considerada “local”.
A lei revisada — Decreto-Lei Federal nº 20 de 2025 — também introduz múltiplas classes de ações, procedimentos simplificados para fusões e aquisições, além de regras flexíveis de redomiciliação que permitem às empresas mudar de emirado sem perder sua identidade jurídica. Especialistas afirmam que essas reformas aumentam a atratividade dos EAU diante da forte concorrência do Programa de Sedes Regionais da Arábia Saudita e dos incentivos das zonas francas do Catar.
Consultores jurídicos recomendam que investidores estrangeiros revisem suas estruturas de governança, pois a lei esclarece as responsabilidades dos diretores e as proteções aos acionistas minoritários. Empresas que atuam no DIFC ou ADGM devem verificar se as regulamentações setoriais específicas prevalecem ou complementam as mudanças federais.
Para os profissionais de mobilidade, o principal benefício é reputacional: produtos e serviços exportados por uma entidade registrada nos EAU poderão ser oficialmente rotulados como “Made in the UAE”, fortalecendo o acesso ao mercado e a confiança dos clientes em todo o mundo.
Fonte: The Times of India
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