
ESTRASBURGO / ROMA – Em 10 de fevereiro de 2026, o Parlamento Europeu aprovou dois regulamentos fundamentais para o novo Pacto de Migração e Asilo da União Europeia: uma definição comum para “país terceiro seguro” e uma lista vinculativa de nações consideradas suficientemente seguras para que requerentes de asilo possam ser devolvidos ou redirecionados. O ministro do Interior da Itália, Matteo Piantedosi, classificou o resultado como um “grande sucesso” para Roma, destacando que a lista inclui países que a Itália já considera seguros, como Egito, Tunísia e Bangladesh. (ansa.it)
O conceito de país seguro permite que os Estados-membros considerem um pedido de asilo inadmissível se o requerente tiver transitado por um país da lista ou poderia ter solicitado proteção nele. Para a Itália, que é uma das principais portas de entrada para migrantes que cruzam o Mediterrâneo, a decisão pode reduzir significativamente o tempo de processamento para certas nacionalidades e acelerar os retornos.
Consultores corporativos em imigração afirmam que o impacto imediato para portadores de autorizações de trabalho é limitado, mas o impulso político para um controle mais rigoroso dos pedidos de asilo pode resultar em uma fiscalização mais severa de casos de permanência irregular e maior pressão sobre empregadores para garantir que funcionários com vistos de transferência deixem o país ao final dos projetos.
No entanto, críticos alertam que alguns países da lista apresentam registros inconsistentes em direitos humanos. ONGs que operam centros de acolhimento na Itália argumentam que a designação de “seguro” pode gerar contestações legais, o que pode atrasar a implementação. Espera-se que o Conselho Europeu dê a aprovação formal final em março, após o que os Estados-membros — incluindo a Itália — terão seis meses para alinhar seus procedimentos nacionais. As equipes de mobilidade devem ficar atentas a circulares atualizadas do Ministério do Interior italiano, que detalharão mudanças na documentação exigida em portos de entrada e nas questuras.
O conceito de país seguro permite que os Estados-membros considerem um pedido de asilo inadmissível se o requerente tiver transitado por um país da lista ou poderia ter solicitado proteção nele. Para a Itália, que é uma das principais portas de entrada para migrantes que cruzam o Mediterrâneo, a decisão pode reduzir significativamente o tempo de processamento para certas nacionalidades e acelerar os retornos.
Consultores corporativos em imigração afirmam que o impacto imediato para portadores de autorizações de trabalho é limitado, mas o impulso político para um controle mais rigoroso dos pedidos de asilo pode resultar em uma fiscalização mais severa de casos de permanência irregular e maior pressão sobre empregadores para garantir que funcionários com vistos de transferência deixem o país ao final dos projetos.
No entanto, críticos alertam que alguns países da lista apresentam registros inconsistentes em direitos humanos. ONGs que operam centros de acolhimento na Itália argumentam que a designação de “seguro” pode gerar contestações legais, o que pode atrasar a implementação. Espera-se que o Conselho Europeu dê a aprovação formal final em março, após o que os Estados-membros — incluindo a Itália — terão seis meses para alinhar seus procedimentos nacionais. As equipes de mobilidade devem ficar atentas a circulares atualizadas do Ministério do Interior italiano, que detalharão mudanças na documentação exigida em portos de entrada e nas questuras.
Fonte: ANSA
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