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Brasil Prorroga Prazo para Identificação Biométrica Nacional—Medida Alinha Documento de Identidade com Passaporte e Sistemas de Viagem

mai. 1, 2026
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Brasil Prorroga Prazo para Identificação Biométrica Nacional—Medida Alinha Documento de Identidade com Passaporte e Sistemas de Viagem
Em 30 de abril, o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) do Brasil publicou a Portaria Conjunta 23 no Diário Oficial da União, concedendo aos cidadãos que dependem de benefícios previdenciários ou trabalhistas até 31 de dezembro de 2026 para realizarem o cadastro biométrico obrigatório. A norma substitui uma série de prazos anteriores — alguns já previstos para maio de 2026 — e consolida a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) como o documento único de identidade digital do país.

Embora a medida esteja focada na elegibilidade para benefícios sociais, suas implicações para a mobilidade são significativas. A CIN utiliza um banco de dados biométrico comum ao passaporte brasileiro, à carteira de motorista e ao título de eleitor, o que significa que o residente que fizer o cadastro de impressões digitais e reconhecimento facial uma única vez poderá renovar o passaporte ou solicitar o cartão de viagem internacional sem precisar comparecer pessoalmente novamente.

Segundo a Polícia Federal, mais de 70% dos atrasos na emissão de passaportes no ano passado foram causados por biometria ausente ou incompatível — um problema operacional que a ampliação do prazo de cadastro busca eliminar antes do aumento esperado nas solicitações de passaporte para a Copa do Mundo de 2027.

Brasil Prorroga Prazo para Identificação Biométrica Nacional—Medida Alinha Documento de Identidade com Passaporte e Sistemas de Viagem


Empregadores que patrocinam vistos para trabalhadores estrangeiros devem observar que as impressões digitais cadastradas no exterior para permissões de trabalho brasileiras agora são automaticamente integradas ao banco de dados da CIN. Por outro lado, funcionários brasileiros destacados no exterior precisam agendar o atendimento biométrico pelo portal gov.br durante suas licenças no país; o não cumprimento do prazo de 2026 bloqueará futuras solicitações de benefícios e pode dificultar a obtenção de certificados de portabilidade de aposentadoria necessários para a equalização fiscal.

Do ponto de vista da privacidade, o MGI destacou que a CIN opera na mesma arquitetura compatível com a LGPD usada para o e-CPF da Receita Federal, com criptografia de ponta a ponta e protocolos de consentimento explícito. Testes de integração com o programa ‘Embarque + Seguro’ da Agência Nacional de Aviação Civil estão previstos para o terceiro trimestre de 2026, abrindo caminho para que aeroportos domésticos aceitem o QR code da CIN nos portões automáticos de embarque — mais um passo concreto rumo a uma viagem multimodal integrada na América do Sul.

As equipes de mobilidade global devem atualizar seus checklists de chegada: os trabalhadores que já possuem biometria vinculada ao passaporte brasileiro ou título de eleitor terão prazo até janeiro de 2028, mas os recém-chegados sem qualquer registro biométrico brasileiro devem garantir o agendamento da CIN junto com o cadastro do CPF para evitar interrupções na folha de pagamento.
Fonte: Ministry of Management & Innovation (MGI) – Brazil

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